A ergonomia do posto de trabalho tem forte impacto dos aspec...
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Errado: bordas arredondadas (17.3.3).
Errado: O suporte para os pés é obrigatório para os atendentes de checkout (Anexo I).
Errado: O papel não pode ser brilhante ou cause ofuscamento (17.4.2).
Errado: O ruído mínimo, para as atividades não encontradas pela NBR citada na NR 17, é 65 dB (17.5.2.1).
A) 17.3.3 Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto: c) borda frontal arredondada;
B) 17.3.4 Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.
C) 17.4.2 Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve: b) ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento.
D) 17.5.2 Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto: a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO; b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados); c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s; d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.
E) 17.5.2.1 Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.
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