Julgue o item a seguir. O Benefício de Prestação Continuada ...
Julgue o item a seguir.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser
recebido junto com benefícios de outro regime ou da
Seguridade Social. Pode também ser recebido com a
assistência médica, as pensões especiais de natureza
indenizatória ou a remuneração do contrato de
aprendizagem, sendo que este último por até 2 anos pelo
beneficiário.
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De acordo com o “Art. 20º”, parágrafo § 4º, da Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, “o benefício de que trata este artigo (o benefício de prestação continuada - BPC) não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, bem como as transferências de renda de que tratam o parágrafo único do artigo 6º e o inciso VI do caput do artigo 203º da Constituição Federal e o caput e o § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.835/2004”.
Gabarito da professora: ERRADO
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Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.
A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:
- Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.
§ 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, bem como as transferências de renda de que tratam o parágrafo único do art. 6º e o inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal e o caput e o .
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