A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1371255 Direito Administrativo
Julgue o item a seguir, concernente ao direito constitucional e ao direito administrativo.
A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do presidente da República, aplicando-se como limite, nos municípios, o subsídio do prefeito, e nos estados e no DF, o subsídio mensal do governador no âmbito do Poder Executivo
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O teto é o subsídio dos Ministros do STF.

GABARITO. ERRRADO

= A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, ERRO: não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do presidente da República, aplicando-se como limite, nos municípios, o subsídio do prefeito, e nos estados e no DF, o subsídio mensal do governador no âmbito do Poder Executivo.

CORRETO: Art. 37. ..............................................................................

...........................................................................................

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) [...] 

Resposta: Errado

-------------------

#Teto salarial do serviço público

O texto constitucional diz que,na Administração Direta,nas autarquias e nas fundações públicas,ninguém,ativo ou inativo,poderá receber mais do que recebe mensalmente o Ministro do Supremo Tribunal Federal: Este é o chamado teto, que vale para todo e qualquer servidor ou membro do poder.

No entanto, o dispositivo estabelece também subtetos nos Estados e Municípios.

-------------------

FONTE: Básico para concursos - Alfacon

O teto = subsídio dos Ministros do STF.

é do ministro do STF amigos!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo