A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções...
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O teto é o subsídio dos Ministros do STF.
GABARITO. ERRRADO
= A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, ERRO: não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do presidente da República, aplicando-se como limite, nos municípios, o subsídio do prefeito, e nos estados e no DF, o subsídio mensal do governador no âmbito do Poder Executivo.
CORRETO: Art. 37. ..............................................................................
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XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) [...]
Resposta: Errado
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#Teto salarial do serviço público
O texto constitucional diz que,na Administração Direta,nas autarquias e nas fundações públicas,ninguém,ativo ou inativo,poderá receber mais do que recebe mensalmente o Ministro do Supremo Tribunal Federal: Este é o chamado teto, que vale para todo e qualquer servidor ou membro do poder.
No entanto, o dispositivo estabelece também subtetos nos Estados e Municípios.
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FONTE: Básico para concursos - Alfacon
O teto = subsídio dos Ministros do STF.
é do ministro do STF amigos!!
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