Conforme disposto no art. 7º da Lei no 9.973/2000, que dis...
Decreto 3.855/2001
Art 5º Poderão ser recebidos em depósito e guardados a granel, no mesmo silo ou célula, produtos de diferentes depositantes, desde que sejam da mesma espécie, classe comercial e qualidade, conforme dispuser controtado de depósito ou regulamento interno do armazém.