A empresa Deuses do Olimpo Limpeza e Conservação S/A venceu ...
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Ano: 2016
Banca:
TRT 2R (SP)
Órgão:
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Prova:
TRT 2R (SP) - 2016 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Substituto |
Q628668
Direito do Trabalho
A empresa Deuses do Olimpo Limpeza e Conservação S/A venceu processo de
licitação e celebrou contrato de prestação de serviços com o Município de Arquimedes para o
fornecimento dos serviços de limpeza e conservação de vias públicas, pelo prazo de um ano, com
jornadas diárias de 04 horas em período diurno. Simultaneamente, a mesma empresa prestadora
firmou contrato com empresa privada Celta Comércio de Alimentos S/A para fornecimento de mão
de obra de limpeza, também por um ano, com jornada de 04 horas em período noturno. Ocorre
que, ao término dos contratos, houve o descumprimento parcial das obrigações trabalhistas em
relação aos empregados da fornecedora de mão de obra. As tomadoras, prefeitura de
Arquimedes e empresa Celta, não exerceram nenhuma fiscalização do cumprimento das
obrigações legais e contratuais da prestadora de serviço enquanto empregadora. Os
trabalhadores lesados ajuizaram ação trabalhista coletiva em face da empresa prestadora e das
duas tomadoras. Nessa situação, com fulcro em entendimento sumulado do TST, as tomadoras
da mão de obra: