A responsabilização do Estado por omissão pode se dar tanto ...
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Gabarito comentado
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A propósito, o julgado a seguir, prolatado pelo STF, sob o regime de repercussão geral, a envolver morte de detento no interior de penitenciária, bem revela a linha a ser seguida no exame desta matéria. Confira-se:
"RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. ARTIGOS 5º, XLIX, E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. 3. É dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal). 4. O dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. 5. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional. 6. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis. 7. A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso. 8. Repercussão geral constitucional que assenta a tese de que: em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento. 9. In casu, o tribunal a quo assentou que inocorreu a comprovação do suicídio do detento, nem outra causa capaz de romper o nexo de causalidade da sua omissão com o óbito ocorrido, restando escorreita a decisão impositiva de responsabilidade civil estatal. 10. Recurso extraordinário DESPROVIDO."
(RE 841.526, rel. Ministro LUIZ FUX, Plenário, 30.03.2016)
Como daí se extrai, realmente, seja nos casos de condutas culposas, seja nos casos de comportamentos dolosos atribuídos a agentes públicos, a responsabilidade civil do Estado, por omissão, restará configurada se houver violação ao dever legal específico de evitar o resultado danoso, o que foi denominado pela Banca, na presente questão, como obrigação legal de prática da conduta, que tem o mesmo significado.
Escorreita, portanto, a assertiva ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Conduta:
-Lícita: Isonomia - Dano anormal (insuportável);
-Ilícita: Legalidade.
Conduta ação: Objetiva (Comissiva)
Conduta omissão: subjetiva
EXCEÇÃO (OBJETIVA):
Risco Criado
Omissão específica.
Complemento:
A questão abordou o conceito de omissão específica: responsabilidade objetiva.
para o STF, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado.
A regra segundo o STJ é Subjetiva!
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
GABARITO: CERTO
No caso das omissões, em regra, a responsabilidade é subjetiva (culpa anônima ou culpa do serviço). A responsabilidade civil por omissão, quando a causa de pedir da ação de reparação de danos assenta-se no faute du service publique, uma vez que a ilicitude no comportamento omissivo é aferido sob a hipétese de o Estado deixar de agir na forma da lei e como ela determina. Diz-se culpa anônima porque demonstra-se apenas que a culpa (que a sua inação foi responsável pelo dano) é do Estado, visto que se impõe a obrigação de indenizar sem cogitar sobre a identificação do causador do dano, porque a indagação de culpa ou dolo do agente da autoridade é justificável apenas em se tratando de ação de regresso contra o responsável. A doutrina diz, ainda, que a questão diz respeito a um dano evitável, ou seja, caso agisse, o Estado seria capaz de impedir a ocorrência do prejuízo.
Contudo, mesmo nas omissões estatais, podemos falar em responsabilidade objetiva quando essa omissão derive de guarda de pessoas (presos em cadeias; crianças em escolas; pacientes em hospitais; idosos em asilos). É dizer, se envolver a guarda de pessoas, a responsabilidade é objetiva.
Exemplificando, se um aluno sair da escola, durante o período das aulas, e for atropelado, pode haver responsabilização objetiva do estabelecimento de ensino, uma vez que a escola falhou, foi omissa, no dever de vigiar seus alunos e de zelar pela integridade deles.
Não é por outra razão que o STF entende que no suicídio de um preso, ou na morte causada por outros detentos, se ficar comprovada a inobservância do seu dever específico de proteção, o Estado terá o dever de indenizar, responsabilidade que é objetiva.
Daí deriva a ideia de que, “em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5o, XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento”. STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).
CONDUTA OMISSIVA CULPOSA = ALGUÉM MORRE NO CORREDOR DO HOSPITAL POR FALTA DE INSUMOS MÉDICOS;
CONDUTA OMISSIVA DOLOSA = AGENTES PRISIONAIS DEIXAM OS PRESOS LUTAREM DE FACÃO ATÉ A MORTE;
A questão foi tranquila, porém quando vejo o nome dessa banca já fico arrepiado kkkkkkk
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