A Administração Federal Indireta compreende:

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Q221887 Direito Administrativo
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Administração Pública Direta

O Decreto-Lei nº. 200/67, em seu artigo 4º, inciso I, declara expressamente que a Administração Pública Federal compreende a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios

” e ainda a Administração Indireta.

Administração Pública Indireta

Além de apresentar expressamente o conceito de Administração Direta, o Decreto-Lei 200/67, em seu artigo 4º, II,“a”, declara ainda que a Administração Pública Federal Indireta compreende as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, todas dotadas de personalidade jurídica própria.Todavia, é importante destacar que a Lei 11.107/05, que dispõe sobre os consórcios públicos, estabelece expressamente em seu artigo 6º, § 1º que “o consórcio público com personalidade jurídica de Direito Público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados''

Lembro que logo que comecei a estudar Direito Administrativo, criei um mneumônico pra memorizar os componentes da Administração Indireta. É bobo, utiliza-se somente a primeira letra de cada ente, mas pode servir pra alguém, como serve pra mim. Vamos lá.
Os entes da Administração Indireta compõem uma FASE:
Fundações Públicas
Autarquias
Sociedades de Economia Mista
Empresas Públicas
Atentos aos detalhes... o que é importante destacar sobre os órgãos da Adm Indireta.

Vou pegar o gancho do Felipe (F.A.S.E.) e tentar aumentar esse mnemônico:
"A fase possui"
O que eu quero dizer é que a fase:
POSSUI - personalidade jurídica própria
POSSUI - patrimônio próprio
POSSUI - vínculo com os órgãos da adm pública Direta, com o objetivo de possibilitar a verificação de seus resultados, através dos meios estabelecidos em lei... o que chamamos de TUTELA ( mas esta já é uma outra estória...)

No direito brasileiro, em especial no direito administrativo, de acordo com o inciso II, do art. 4º, do Decreto-lei nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, a Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

- autarquias
- empresas públicas
- sociedades de economia mista
- fundações públicas

Resposta: (C)

A Administração Indireta, na análise de Hely Lopes Meirelles, é o conjunto dos entes (entidades com personalidade jurídica) que vinculados a um órgão da Administração Direta, prestam serviço público ou de interesse público.
As entidades da Administração Indireta possuem, necessária e cumulativamente, as seguintes características:
Personalidade jurídica; patrimônio próprio; e vinculação a órgãos da Administração Direta.
Fonte: Prof. Carlos Eduardo Guerra

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