Os investimentos constantes do PPA são considerados despesa...

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Q313735 Administração Financeira e Orçamentária
Em consonância com as disposições da LRF, julgue os próximos itens, acerca de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Os investimentos constantes do PPA são considerados despesas obrigatórias de caráter continuado.
Alternativas

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O tema central da questão está relacionado às despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme definidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para resolver essa questão, é importante entender o que caracteriza uma despesa obrigatória de caráter continuado e como ela se diferencia de outras categorias de despesas no contexto do orçamento público.

A alternativa correta, segundo o gabarito, é: E - errado.

Justificativa: As despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com a LRF, são aquelas despesas correntes que derivam de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Os investimentos previstos no Plano Plurianual (PPA) não são caracterizados como despesas obrigatórias de caráter continuado. O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos, mas não implica, por si só, em despesas obrigatórias desse tipo.

Assim, a afirmação de que "os investimentos constantes do PPA são considerados despesas obrigatórias de caráter continuado" está incorreta. Os investimentos do PPA são classificados como despesas de capital, e não se encaixam na definição de despesas obrigatórias de caráter continuado.

Alternativa Incorreta:

  • C - certo: Esta alternativa está incorreta porque, como explicado, os investimentos do PPA não são despesas obrigatórias de caráter continuado. Eles podem ser planejados para um período, mas não têm a obrigatoriedade de execução por mais de dois anos sem uma legislação específica que os defina como tal.

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CF art. 165

§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 165, § 1º, da CF: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Art. 17 da LRF: Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Despesas de Caráter Continuado

 - Segundo Art.17 da LRF: Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Art.165 § 1º CF: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as (despesas) relativas aos programas de duração continuada. grifo nosso

Ou seja, o artigo menciona que o PPA estabelecerá as DESPESAS relativas aos programas de duração continuada, E NÃO OS INVESTIMENTOS.

Só lembrando que investimento é espécie do gênero despesa de capital, e despesas de caráter continuado são despesas  correntes.

Segundo o art. 17 da LRF, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Os investimentos são despesas de capital.

Resposta: Errada
Prof. Sérgio Mendes

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