Os investimentos constantes do PPA são considerados despesa...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 17 da LRF: Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
- Segundo Art.17 da LRF: Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Art.165 § 1º CF: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as (despesas) relativas aos programas de duração continuada. grifo nosso
Ou seja, o artigo menciona que o PPA estabelecerá as DESPESAS relativas aos programas de duração continuada, E NÃO OS INVESTIMENTOS.
Só lembrando que investimento é espécie do gênero despesa de capital, e despesas de caráter continuado são despesas correntes.
Segundo o art. 17 da LRF, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Os investimentos são despesas de capital.
Resposta: Errada
Prof. Sérgio Mendes
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo