Quando o direito positivo determinar os elementos e requisi...
Quando o direito positivo determinar os elementos e
requisitos para a realização de um ato de competência da
administração pública, fala-se em poder vinculado ou
regrado, ao passo que, quando o direito outorga à
administração liberdade de escolha da conveniência,
oportunidade e conteúdo do ato, fala-se em poder
discricionário. Em ambos os casos, porém, a administração
deverá observar a competência, a forma e a finalidade do ato
a ser praticado.
São elementos que compõem os atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Gabarito:"Certo"
Atos administrativos tem as características da presunção de legitimidade, imperatividade, tipicidade e auto-executoriedade - PITA e se classificam quanto a manifestação de vontade em vinculados(lei) e discricionários(conveniência e oportunidade). Possuem os elementos essenciais da competência, finalidade, forma, motivo e objeto - CO-FI-FO-M-OB
gababrito CERTO.
Ato Vinculado - não há margem de discricionariedade. A administração está atrelada ao ditame da lei.
Ato discricionário - há certo espaço de discricionariedade para a Administração com esteio no juízo de conveniência e oportunidade decidir, nos limites da lei, sobre praticar ou não determinado ato.
QUANTO AOS ELEMENTOS DO ATO ADMINISTATIVO:
COMPETENCIA, FINALIDADE E FORMA - serão sempre VINCULADOS.
OBJETO E MOTIVO - serão discircionários (nos atos discricionários).
Nota: na prática de atos vinculados há apenas a manifestação do poder vinculado , já na prática de atos discricionários tbm há manifestação do poder vinculado qto ao elementos vinculados ( competência, forma e finalidade ).
Para os colegas que estranharam a redação:
Quando se fala em elementos ou requisitos discricionários temos o MOTIVO e o OBJETO, Entretanto tanto em atos vinculados quanto discricionários ..devemos observar os elementos vinculados :
Competência / Finalidade / Forma ..
Forte Abraço!
GAB [CERTO] AOS NÃO ASSINANTES !!!
#ESTABILIDADESIM !!!
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!
Exatamente.
vinculado - já determinado em lei.
Discricionário - há margem de liberdade - conveniência e oportunidade.
Competência - finalidade e forma - sempre vinculados.
Objeto e motivo - são discricionário -> O poder judiciário não pode adentra no mérito administrativo.
LoreDamasceno,seja forte e corajosa.
Competência, finalidade e forma ➜ vinculados.
Motivo e objeto ➜ discricionários.
agregando aos excelentes comentários dos colegas, segue mnemônico acerca dos requisitos/elementos dos atos administrativos: CO-MO-FI-O-FO
COmpetência
MOtivo
FInalidade
Objeto
FOrma
Mnemônico trash, but decorei assim, oh:
Lembram daquela baleia gigante branca? A MoobDisc (falei que era horrível)
Mo=Motivo
Ob=Objeto
Disc=Discrionário.
Vamos lá, quando falamos em atos discricionários, a prerrogativa da conveniência e oportunidade recai sobre dois elementos: Motivo e Objeto, sendo os outros três (Competência, Finalidade e Forma) SEMPRE vinculados, seja em atos discricionários ou vinculados.
CALMA MEU CARO, DESCANSE E VOLTE MAIS FORTE.. pra cimaaa!!
PERFEITA
CERTO
COMPETENCIA, FINALIDADE E FORMA - serão sempre VINCULADOS.
OBJETO E MOTIVO - serão discricionários (nos atos discricionários).
GABARITO: CERTO.
CERTO
Foco, força e fé!
Gab. CERTO
COFIFO
COmpetência
FInalidade
FOrma
Sempre vinculados --> expressos em lei e estão em todo e qualquer ato.
Somente o MO OB é discricionário. Resto sempre estará vinculado.
CO
FI
FO
MO
OB
GAB: CERTO.
Força e honra!
Dos 5 elementos do ato, só Objeto e Motivação são realmente discricionários. Dos 5 elementos do ato, somente em 2 casos pode ser sanado o vício, COMPETÊNCIA, se não for exclusiva, FORMA, se não for essencial.
bom dia gente, acredito que essa questão esteja incompleta pelo de fato que a banca coloca ( em ambos os casos ) no ato vinculado sempre será (competência , forma e finalidade) já no discricionário é apenas o motivo e o objeto, então não estaria errada a assertiva ou incompleta já que a banca colocou em ambos os casos??
Eduardo eu errei porque achei essa questão nada haver ne,ou seja incompleta.
ELEMENTOS (OU REQUISITOS DE VALIDADE) DO ATO ADMINISTRATIVO.
CO - FI - FO - MO - OB
-COmpetência
-FInalidade
-FOrma
-MOtivo
-OBjeto
OBS: Caso algum desses elementos não seja respeitado, estaremos diante de um ato INVÁLIDO!
CERTO
O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei. ELEMENTOS DO ATO: COMPETENCIA, FINALIDADE E FORMA
O ato discricionário é quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público. ELEMENTOS DO ATO: OBJETO E MOTIVO
Competência, Finalidade e Forma (SEMPRE PRESENTES)..
Tanto em atos vinculados quanto discricionários:
Deve-se observar os elementos vinculados:
Competência / Finalidade / Forma
Falou em ATO, lembra de: CO FO FI MO OB, CO FO FI MO OB.
CO => Competência
FO => Forma
FI => Finalidade
MO => Motivo
OB => Objeto
Elementos do Ato Administrativo: CO-FI-FO-MO-OB
- COmpetência (Vinculado)
- FInalidade (Vinculado)
- FOrma (Vinculado)
- MOtivo (Discricionário)
- OBjeto (Discricionário)
CO-MO-FI-O-FO
CO ----- MPETÊNCIA
MO -----TIVO
FI -------NALIDADE
O --------BJETO
FO ------RMA
Uma questão que é uma verdadeira aula
Questão bem elaborada.
(CERTA)
SEMPRE VINCULADOS:
Competência
Finalidade
Forma
VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS:
Fiat MOOB = Motivo e Objeto
Correto, pois a competência a finalidade e a forma -> são sempre vinculados -> em todos os atos.
Discricionários ou vinculados -> motivo e objeto.
seja forte e corajosa, Deus é contigo.
CERTO!
Nos atos discricionários só não é preciso demonstrar o OBJETO E MOTIVO.
São SEMPRE Vinculados, competência, finalidade e forma.
Ato vinculado, VINCULA: COM FI FOR MO OB
Ato discricionário, ESCOLHE: MO OB (motivo e objeto).
Bons estudos, jovens!
Isso não é uma questão, isso é uma AULA!
GAB: CERTO
***************************FINALIDADE
> ATOS VINCULADOS ********COMPETÊNCIA
***************************FORMA
> ATOS DISCRICIONÁRIOS OU VINCULADOS *****MOTIVO
***********************************************OBJETO
Questão aula, gabarito : CERTO
1.Quando o direito positivo determinar os elementos e requisitos para a realização de um ato de competência da administração pública, fala-se em poder vinculado ou regrado,
2.quando o direito outorga à administração liberdade de escolha da conveniência, oportunidade e conteúdo do ato, fala-se em poder discricionário.
3.Em ambos os casos, porém, a administração deverá observar a competência, a forma e a finalidade do ato a ser praticado. Gab: certo( os três elementos sempre vinculados ao ditame da lei São observados em ambos) .
ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO: CO-FI-FO-MO-OB
COmpetência (Vinculado)
FInalidade (Vinculado)
FOrma (Vinculado)
MOtivo (Discricionário)
OBjeto (Discricionário)
Se de um lado o poder vinculado dita exatamente o que a Administração deve fazer, sem lhe conferir qualquer liberdade, o poder discricionário oferece certo grau de liberdade
COmpetência (Vinculado)
FInalidade (Vinculado)
FOrma (Vinculado)
MOtivo (Discricionário)
OBjeto (Discricionário)
COmpetência (Vinculado)
FInalidade (Vinculado)
FOrma (Vinculado)
MOtivo (Discricionário)
OBjeto (Discricionário)