Dispõe a Lei n° 8.666/93 que “As obras e os serviços somente...

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Ano: 2018 Banca: FAPEC Órgão: UFMS Prova: FAPEC - 2018 - UFMS - Técnico em Contabilidade |
Q972762 Direito Administrativo
Dispõe a Lei n° 8.666/93 que “As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: [...] IV – o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas...”
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Atenção não confundir PPA, LDO e LOA.

O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro. Assim, a LDO ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio-prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.

Gabarito C

Art. 7° § 2   As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

Tudo posso Naquele que me fortalece!

As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

*Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório

*Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários

*Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma

*Produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

§ 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

GABARITO C

§ 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

[...]

IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

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