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Q1624013 Direito Administrativo
Um prefeito recém-eleito gostaria de promover uma semana de atividades culturais em prol dos munícipies. Nesse sentido, consultou o seu Secretário de Gestão sobre a necessidade de se utilizar a licitação para contratar um músico regional, ainda pouco conhecido pelo público e pela crítica, e que o acompanhou fielmente em todos os momentos da campanha. A esse respeito, é correto afirmar:
Alternativas

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Em teoria, considerando que a hipótese seria de contratação de um artista, poderia se cogitar da contratação direta, sem licitação, via inexigibilidade. 


Contudo, a lei exige que o artista a ser contratado seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, o que não seria o caso descrito pela Banca.


No ponto, confira-se o teor do art. 25, III, da Lei 8.666/93:


"Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


(...)


III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."


Do acima exposto, pode-se afirmar que a contratação direta, por inexigibilidade, não seria viável na hipótese.


Conclui-se, assim, dentre as alternativas lançadas pela Banca, que a única correta é aquela indicada na letra A ("apesar de ser um serviço artístico, o cantor não possui os requisitos necessários para inexibilidade de licitação")



Gabarito do professor: A



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GABARITO: LETRA  A

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

"Um prefeito recém-eleito gostaria de promover uma semana de atividades culturais em prol dos munícipies. Nesse sentido, consultou o seu Secretário de Gestão sobre a necessidade de se utilizar a licitação para contratar um músico regional, ainda pouco conhecido pelo público e pela crítica, e que o acompanhou fielmente em todos os momentos da campanha. A esse respeito, é correto afirmar:"

GABARITO:

Letra A) apesar de ser um serviço artístico, o cantor não possui os requisitos necessários para inexibilidade de licitação.

Lei nº 8666/93

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

GABARITO -A

Art. 25. III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

É preciso que seja consagrado pela crítica especializada.

Segundo os ensinamentos do Professor Justen M. F.

"Para a contratação direta, é preciso demonstrar nos autos o motivo de convencimento da consagração do artista, tais como: a discografia de um cantor, premiações recebidas, participações em eventos importantes, obras de arte relevantes, convites para apresentação em locais de destaque, dentre outros, salvo nos casos de notória fama, em que o próprio nome do artista dispensa qualquer tipo de comprovação."

Bons estudos!

GABARITO: LETRA A

Das Modalidades, Limites e Dispensa

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

Vai lá, e contrata o "Zé do Brejo e seus teclados" sem licitação pra tomar uma ACPIA.

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