No que se refere à licitação, assinale a alternativa em que ...
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Gabarito comentado
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Fundos patrimoniais, fundações (desde que privadas) e organizações da sociedade civil não podem ser enquadradas no dever de realizarem licitações.
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Gente, fiquei em duvida na LETRA C pq o PU do art. 1 da lei 8666 nao fala de orgaos da adm INDIRETA e em outra questao ja havia errado por considerar que esses orgaos tb deveriam licitar. Alguém sabe me ajudar? Manda msg privada, ta bom? Brigada. Bons estudos.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração DIRETA, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
absurdo. Entidades privadas do terceiro setor, como as OSCiPs não precisam licitar. São obrigadas apenas a prever um procedimento simplificado imparcial
Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Lei 8.666/1993)
"De acordo com o art. , do Decreto /05, as Organizações Sociais e as OSCIPs que receberem repasse de recursos públicos da União deverão conter cláusula que determinem que as obras, compras, serviços e alienações a serem realizadas por estes entes, sejam contratados mediante processo de licitação pública. Estabelece ainda o 1º do art. 1º do mesmo Decreto que para a aquisição de bens e serviços comuns será obrigatório o emprego da modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica. Devendo ser justificado pelo dirigente ou autoridade competente caso seja inviável a utilização de tal forma de pregão é o que dispõe o 2º do art. ainda do Decreto /05."
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2193388/sobre-a-obrigatoriedade-de-licitar-prevista-como-regra-na-cf-e-na-lei-8666-93-como-esta-a-situacao-dos-conselhos-de-classe-da-petrobras-das-organizacoes-sociais-e-das-oscips-alice-aci
A questão afirma que estão obrigados a licitar: Órgãos da administração pública direta e indireta; autarquias; fundações públicas e organizações da sociedade civil de interesse público.
Pois bem.
De acordo com o art. 1º, da Lei 8.666/93, em seu parágrafo único: "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
Já no que diz respeito à obrigatoriedade de licitação pelas OSCIP's, consigna-se que as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) que firmem termo de parceria com a União devem contratar mediante processo licitatório. O termo de parceria celebrado pelas organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) permite o recebimento de valores públicos, mediante dotação orçamentária, o que justifica a necessidade de licitação para as contratações celebrada com terceiros.
Note o teor da questão cobrada no concurso para Analista de Controle Externo (TCE-MG), aplicada pelo CEBRASPE:
O governo do estado de Minas Gerais pretende celebrar parceria com determinada pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos qualificada como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP). O ajuste administrativo envolve o repasse de recursos financeiros estaduais para a capacitação de professores da rede pública estadual. No caso apresentado, para atrair o regime jurídico aplicável às OSCIP, o instrumento jurídico a ser celebrado entre as partes deverá ser o termo de parceria.
Fonte: caderno.
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