Motivação contraditória ou insuficiente, discordância dos m...
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Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2008, p. 229) também discorre sobre a dificuldade probatória do desvio de poder nos seguintes termos: “A grande dificuldade com relação ao desvio de poder é a sua comprovação, pois o agente não declara a sua verdadeira intenção; ele procura ocultá-la para produzir a enganosa impressão de que o ato é legal. Por isso mesmo, o desvio de poder comprova-se por meio de indícios; são os “sintomas” a que se refere Cretella Júnior (1977:209-210): a) a motivação insuficiente; b) a motivação contraditória; c) a irracionalidade do procedimento, acompanhada da edição do ato; d) a contradição do ato com as resultantes dos atos; e) a camuflagem dos fatos; f) a inadequação entre os motivos e os efeitos; g) o excesso de motivação.”
https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/194923/000865586.pdf?sequence=3&isAllowed=y
Gabarito: Certo
A motivação contraditória ou insuficiente, em discordância com o ato praticado, dará ensejo a aplicação da Teoria dos motivos determinantes. Segundo essa teoria, os motivos atribuídos para a pratica de um ato se vinculam à sua validade, de forma que, se forem falsos ou inexistentes, fulminada estará a validade do ato.
Importantíssima aplicação da teoria ocorre nos chamados atos discricionários, em que o administrador não precisa explicitar a motivação do ato. Mas, se por acaso o fizer, ele ficará vinculado aos motivos apresentados, da mesma forma que no ato vinculado.
Resposta:Certo
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A motivação é elemento de controle de finalidade dos atos administrativos.Se ela for falsa,o ato é ilegal independente da sua qualidade (discricionário ou vinculado).
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FONTE:Básico para concursos / Alfacon
Motivação é diferente de motivo. A motivação integra o elemento forma, a falta de motivação acarreta um defeito na forma que torna o ato inválido. Ato inválido é anulado
Embora os atos administrativos sempre tenham por objeto a satisfação do interesse público, esse interesse é variável de acordo com a situação. Se a autoridade administrativa praticar um ato fora da finalidade genérica ou fora da finalidade específica, estará praticando um ato viciado que é chamado “desvio de poder ou desvio de finalidade”.
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