A respeito dos contratos coletivos de trabalho, anali...
I- A natureza jurídica dos instrumentos normativos negociados se assemelha a um contrato em sua formação, pois nasce de um acordo de vontades, porém, na sua essência, eles têm natureza de norma, visto que beneficiam e obrigam todos os integrantes da categoria envolvida no conflito.
II- Segundo Orientação Jurisprudencial do TST, o preceito celetista que prevê que toda convenção ou acordo coletivo de trabalho não poderá ser superior a 2 anos, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, face ao princípio da liberdade sindical que autoriza o seu elastecimento por vontade das organizações sindicais.
III- É desnecessária a homologação, por tribunal trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho.
IV- De acordo com o princípio da condição mais benéfica, as fontes de direito não se modificam, nem se substituem para piorar a situação do trabalhador. Desta feita, conforme corrente majoritária da jurisprudência trabalhista, ainda que não prorrogados os instrumentos coletivos, seus efeitos se estenderão aos contratos individuais firmados após seu termo.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O TST reformou seu entendimento acerca da integração das normas coletivas nos contratos individuais do trabalho.
No novo entendimento, a assertiva IV estaria correta.
Súmula nº 277 do TST
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 . As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ousuprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
Item correto.
II- Segundo Orientação Jurisprudencial do TST, o preceito celetista que prevê que toda convenção ou acordo coletivo de trabalho não poderá ser superior a 2 anos, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, face ao princípio da liberdade sindical que autoriza o seu elastecimento por vontade das organizações sindicais.
De fato o entendimento da Orientação Jurisprudencial do TST (OJ 322 da SDI-1) é no sentido de que toda convenção ou acordo coletivo de trabalho não poderá ser superior a 2 anos. Porém, este posicionamento em nada contradiz o princípio da liberdade sindical, consagrado no art. 8º da Constituição de 1988, que veda qualquer tipo de interferênciao ou intervenção do Poder Público na organização sindical.
III- É desnecessária a homologação, por tribunal trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho.
Item correto.
IV- De acordo com o princípio da condição mais benéfica, as fontes de direito não se modificam, nem se substituem para piorar a situação do trabalhador. Desta feita, conforme corrente majoritária da jurisprudência trabalhista, ainda que não prorrogados os instrumentos coletivos, seus efeitos se estenderão aos contratos individuais firmados após seu termo.
Na época da aplicação desta prova (2008) o item estava errado. Contudo, em setembro de 2012, com a alteração da Súmula 227, o TST passou a ter entendimento completamente diferente. Com a nova redação da supracitada Súmula, o TST passou a consagrar a chamada ultratividade da eficiácia dos instrumentos normativos coletivos de trabalho. Em outras palavras, agora, uma cláusula normativa de acordo ou convenção coletiva de trabalho somente poderá ser alterada ou suprimida mediante nova negociação coletiva, mesmo que o seu prazo de validade esteja vencido. Imprende destacar que, com este novo posicionamento, o item IV, desde setembro de 2012, mostra-se correto.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo