São objetivos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ...

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Q593949 Segurança e Saúde no Trabalho
São objetivos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, EXCETO:
Alternativas

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A alternativa correta para a questão apresentada é a Alternativa B.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é uma exigência da Norma Regulamentadora NR-9 e tem como objetivo principal a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que possam vir a existir nos locais de trabalho.

Justificativa das alternativas:

A - Proteger o meio ambiente e recursos naturais: Essa alternativa está incorreta. Embora a proteção ambiental seja importante, o foco principal do PPRA é a proteção do ambiente de trabalho e a saúde dos trabalhadores. O PPRA não tem como objetivo direto a proteção do meio ambiente e recursos naturais fora do ambiente de trabalho.

B - Ter periodicidade quinquenal entre o nível de ação e o limite de tolerância: Essa é a alternativa correta porque ela está incorreta no contexto do PPRA. O PPRA exige que a avaliação dos riscos e a revisão de suas medidas de proteção sejam feitas anualmente e não a cada cinco anos (quinquenalmente). Portanto, a descrição não corresponde à prática correta do programa.

C - Assegurar padrões adequados de saúde e bem‐estar nos ambientes de trabalho: Esta alternativa está correta. O PPRA visa justamente criar e manter condições de trabalho que assegurem a saúde e o bem-estar adequados no ambiente de trabalho.

D - Tentar garantir a salubridade e preservar a saúde do trabalhador, prevenindo riscos ocupacionais: Esta alternativa também está correta. Um dos principais objetivos do PPRA é garantir que o ambiente de trabalho seja saudável, preservando a saúde dos trabalhadores e prevenindo riscos ocupacionais.

Espero que esta explicação tenha ajudado a entender os objetivos do PPRA e a identificar a alternativa incorreta na questão.

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Letra B

Reconhecimento – Reconhecer os agentes ambientais que possam afetar a saúde dos trabalhadores, distinguindo os produtos envolvidos no processo, os métodos de trabalho, layout das instalações, número de trabalhadores expostos e demais atividades laborais.

Avaliação – Nesta etapa realiza-se a avaliação qualitativa e quantitativa dos agentes ambientais existentes nos referidos postos de trabalho.

Controle – Após as fases anteriores, esta tem o papel de sugerir e adotar medidas que visem a supressão ou minimização do risco presente no ambiente de trabalho. O objetivo é manter todos os agentes ambientais sob controle, monitorando resultados periódicos e ações complementares, visando a perfeita integração entre homem e seu ambiente de trabalho.

http://www.ppra.ind.br

Gabarito letra B.

 

9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados (um ponto impotante a ser destacado é a ausência de vinculação ao número de empregados ou qualquer fator relativo aos riscos existentes no dimensionamento do PPRA, todos deverão desenvolvê-lo), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

 

9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

 

a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

b) estratégia e metodologia de ação;

c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;

d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

 

 

 

 

 b) Ter periodicidade quinquenal entre o nível de ação e o limite de tolerância.

- Entende-se por "Limite de Tolerância", a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

- Considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.

- A periodicidade da análise global para revisão do PPRA é no máximo anual, seu arquivamento deve ser feito por 20 anos.

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