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Q1646205 Engenharia Ambiental e Sanitária
Conforme Resolução CONAMAnº 430, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam às condições e padrões previstos. Neste caso a condição de lançamento de efluentes para óleos vegetais e gorduras animais estabelece o valor de até:
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Gabarito: letra C.

Resolução CONAMA 430/2011

Art. 16. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos neste artigo, resguardadas outras exigências cabíveis:

I - condições de lançamento de efluentes:

e) óleos e graxas:

1. óleos minerais: até 20 mg/L;

2. óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L;

Se o lançamento for por ETE, o valor será 100 mg/l.

obs: nao entendo por que a resolução é menos criteriosa com os valores para ETE, sendo que ela deveria ser mais eficiente.

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