Conforme Resolução CONAMAnº 430, de 13 de maio de 2011, que...
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Gabarito: letra C.
Resolução CONAMA 430/2011
Art. 16. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos neste artigo, resguardadas outras exigências cabíveis:
I - condições de lançamento de efluentes:
e) óleos e graxas:
1. óleos minerais: até 20 mg/L;
2. óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L;
Se o lançamento for por ETE, o valor será 100 mg/l.
obs: nao entendo por que a resolução é menos criteriosa com os valores para ETE, sendo que ela deveria ser mais eficiente.
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