Conforme Resolução CONAMAnº 430, de 13 de maio de 2011, que...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C - 50,0 mg.L-1
O tema central da questão está relacionado à gestão de efluentes líquidos segundo a Resolução CONAMA nº 430/2011, que regulamenta as condições e padrões para o lançamento de efluentes em corpos hídricos no Brasil. Esses padrões são fundamentais para proteger a qualidade da água e garantir que os poluentes não prejudiquem o meio ambiente ou a saúde humana.
A Resolução CONAMA nº 430/2011 estabelece limites específicos para vários poluentes, incluindo óleos vegetais e gorduras animais. Esses limites são expressos em miligramas por litro (mg/L) e são importantes para prevenir a contaminação dos corpos d'água.
Justificativa para a Alternativa Correta: A alternativa correta é C - 50,0 mg.L-1. Segundo a Resolução CONAMA nº 430/2011, o limite estabelecido para a concentração de óleos vegetais e gorduras animais em efluentes líquidos é de até 50,0 mg/L. Este valor é uma medida de precaução para evitar a formação de películas de óleo na superfície da água, o que poderia afetar negativamente a fauna e a flora aquáticas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 0,5 mg.L-1: Este valor é muito baixo e não está em conformidade com os padrões estabelecidos pela Resolução para óleos vegetais e gorduras animais.
- B - 5,0 mg.L-1: Embora mais próximo, ainda é inferior ao limite permitido pela Resolução.
- D - 100 mg.L-1: Este valor excede o limite máximo permitido, podendo causar impactos ambientais significativos.
- E - 150 mg.L-1: Assim como a alternativa D, este valor está bem acima do limite e também representa potencial risco ambiental.
Para resolver questões como esta, é importante interpretar corretamente o enunciado e estar familiarizado com os valores e padrões estabelecidos nas legislações ambientais. Isso envolve um estudo atento das normas e uma compreensão clara dos conceitos técnicos envolvidos.
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Gabarito: letra C.
Resolução CONAMA 430/2011
Art. 16. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos neste artigo, resguardadas outras exigências cabíveis:
I - condições de lançamento de efluentes:
e) óleos e graxas:
1. óleos minerais: até 20 mg/L;
2. óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L;
Se o lançamento for por ETE, o valor será 100 mg/l.
obs: nao entendo por que a resolução é menos criteriosa com os valores para ETE, sendo que ela deveria ser mais eficiente.
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