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Q378457 Direito Sanitário
Nos termos da Lei no 8.080/1990, a competência para estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e para coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e o Distrito Federal é do(a)
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Vamos analisar a questão sobre a competência para estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria no SUS, conforme a Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde no Brasil.

Tema central: A questão trata da competência para coordenar a avaliação técnica e financeira do Sistema Único de Saúde (SUS) em cooperação com os entes federativos.

Legislação aplicável: De acordo com o artigo 16 da Lei nº 8.080/1990, a Direção Nacional do SUS é quem tem a competência para coordenar e avaliar o sistema em nível nacional. Esta função inclui a cooperação técnica com Estados, Municípios e o Distrito Federal.

Exemplo prático: Imagine que o Ministério da Saúde precisa verificar como os recursos para compra de medicamentos estão sendo utilizados nos municípios. A Direção Nacional do SUS coordenaria essa auditoria nacional para garantir que os recursos sejam aplicados corretamente.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa D - Direção Nacional do SUS é a correta, pois é a entidade responsável por coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS, conforme estipulado na legislação. Isso é crucial para garantir a uniformidade e eficácia nas auditorias do sistema de saúde em todo o território nacional.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - Sistema Unificado de Fiscais: Essa entidade não existe no contexto da Lei nº 8.080/1990 e, portanto, não é responsável por essa competência.
  • B - Conselho Nacional de Secretários de Saúde: Embora importante, este conselho tem a função de articular e apoiar secretários de saúde, mas não de coordenar auditorias nacionais.
  • C - Comissão Intergestora Bipartite: Esta comissão atua na articulação entre estados e municípios, mas não possui a competência nacional de auditoria.
  • E - Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde: Apesar de desempenhar funções administrativas e de apoio, a competência para auditorias nacionais é da Direção Nacional do SUS.

Dicas para evitar pegadinhas: Observe que alternativas podem trazer nomes parecidos ou funções correlatas, mas somente a Direção Nacional do SUS tem a função específica de coordenar auditorias nacionais, conforme a lei específica.

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Seção II

Da Competência

Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal. (Vide Decreto nº 1.651, de 1995)

A direção  nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.

A direção nacional do SUS tem a competência de
estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a
avaliação técnica e financeira do SUS, em todo o território
nacional, em cooperação técnica com os estados, os
municípios e o Distrito Federal.

DIreçao nacional do SUS

Art. 16. À direção nacional do SUS compete:

(...)

XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal. 

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