Apenas as benfeitorias necessárias serão indenizadas em din...
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Errado.
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
GAB ERRADO
o erro está em "Já as benfeitorias úteis serão indenizáveis por títulos da dívida agrária."
Art 5º inc XXIV da CF
Atribui à lei o procedimento de desapropriação,trazendo,porém,três requisitos em relação à indenização
(salvo nos casos excepcionados pela Constituição Federal):
I) Deverá ser em dinheiro (não pode ser paga com títulos públicos,como ocorre com a desapropriação para reforma agrária,por exemplo);
II) Deverá ser prévia ( ou seja, o valor deve ser disponibilizado ao proprietário antes da desapropriação efetiva);
III) Deverá ser justa,correspondendo realmente ao valor do imóvel apropriado.
Assertiva e
Apenas as benfeitorias necessárias serão indenizadas em dinheiro, no caso de desapropriação pela União, para fins da reforma agrária, de imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Já as benfeitorias úteis serão indenizáveis por títulos da dívida agrária.
Gabarito:"Errado"
CF, art. 5º: XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
CF, art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
ERRADO
As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
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