De acordo com a NR 23, Proteção Contra Incêndios, todas as e...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - 1,20m
A Norma Regulamentadora 23, também conhecida como NR 23, trata da Proteção Contra Incêndios. Esta norma estabelece medidas básicas de prevenção para garantir a segurança dos trabalhadores e minimizar os riscos de incêndio no ambiente de trabalho.
Um dos aspectos importantes abordados pela NR 23 é a largura mínima das aberturas de saída, essenciais para garantir uma evacuação rápida e segura em caso de emergência. A largura mínima exigida para as aberturas de saída é de 1,20 metros, como mencionado na alternativa C. Essa dimensão é crucial para permitir a passagem de um número adequado de pessoas rapidamente, evitando congestionamentos que possam colocar em risco a vida dos colaboradores.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
- A - 1,50m: Esta largura é maior do que a mínima exigida pela norma, mas não é a correta para responder à questão. Embora uma saída mais larga possa ser benéfica, a norma específica 1,20 metros como padrão mínimo.
- B - 0,80m: Esta medida é insuficiente para garantir a passagem segura de um fluxo significativo de pessoas durante uma evacuação de emergência.
- D - 1,80m: Semelhante à alternativa A, uma saída desta largura pode ser vantajosa, mas é mais do que o mínimo exigido pela norma.
- E - 2,00m: Assim como nas alternativas A e D, esta largura é superior à mínima necessária, mas a NR 23 especifica 1,20 metros como o requisito base.
Compreender as exigências da NR 23 é fundamental para garantir que as empresas estejam em conformidade com as normas de segurança e para a segurança dos trabalhadores em situações de emergência. Portanto, é essencial que os candidatos a concursos públicos estejam familiarizados com detalhes como este, que são frequentemente cobrados em provas.
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23.2.1 A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros).
NR 23 - Proteção Contra Incêndios
(Redação dada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011
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