Por ter sido atropelado por um veículo coletivo de ...
Por ter sido atropelado por um veículo coletivo de transporte urbano de propriedade da firma Satélite Ltda., conduzido por um de seus motoristas, um cidadão sofreu graves lesões corporais, de que resultou deformidade permanente. Restou comprovado que o acidente não ocorrera por culpa exclusiva da vítima.
Diante da situação hipotética acima descrita, julgue o item a seguir.
Na situação em apreço, se a vítima de acidente não era
passageiro do coletivo imediatamente antes do acidente, não
incidirá no caso a aplicação da teoria da responsabilidade
objetiva da concessionária de transporte coletivo.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão proposta, precisamos entender o tema central: responsabilidade civil objetiva, especialmente no contexto de acidentes envolvendo veículos de transporte coletivo.
A questão afirma que, se a vítima não era passageira do coletivo, a responsabilidade objetiva da concessionária não se aplicaria. Isso está incorreto. Vamos entender o porquê.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal e no artigo 14 do CDC, a responsabilidade dos prestadores de serviço público é objetiva. Isso significa que a concessionária responde pelos danos causados a terceiros, independentemente de culpa, desde que o dano e o nexo causal entre a atividade e o dano estejam presentes.
No caso em questão, o acidente envolvendo o veículo coletivo causou danos à vítima, e ficou comprovado que não houve culpa exclusiva desta. Portanto, aplica-se a responsabilidade objetiva da concessionária, mesmo que a vítima não fosse passageira no momento do acidente.
O entendimento correto é que a responsabilidade objetiva se aplica a qualquer dano causado por veículo de transporte coletivo, seja a vítima passageira ou terceiro. Um exemplo prático seria um pedestre atropelado por um ônibus enquanto atravessa a rua de forma regular. A concessionária deverá responder pelos danos causados ao pedestre.
Portanto, a alternativa correta é ERRADO (E), pois a responsabilidade objetiva não depende da condição da vítima como passageira.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O STF definiu que há responsabilidade civil objetiva das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários.
A doutrina convencionou chamar de consumidor por equiparação ou bystander todos aqueles que, embora não façam parte diretamente de uma relação de consumo, sofrem os efeitos lesivos da falha na prestação de serviço e, portanto, também merecem ser tutelados pelo microssistema legal, nos termos do artigo 17 da Legislação Consumerista.
A despeito da inexistência de vínculo direto de prestação de serviço entre os litigantes, se a empresa ré é pessoa jurídica cuja atividade envolve o transporte intermunicipal e interestadual de produtos e, no transcorrer dessa atividade lucrativa, causa danos a terceiros, configura-se a figura do consumidor por equiparação, nos termos do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: TJDFT - CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÂO
É o caso do consumidor por equiparação, isto é, em decorrência do fato danoso para com os consumidores finais o terceiro lesionado vem a ser considerado consumidor por equiparação para fins de responsabilidade civil.
Consumidor por equiparação ou bystander (HÁ PREVISÃO NO CDC), salvo engano está previsto no art. 17, caput.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo