A respeito das disposições contidas na Lei nº 10.520...
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Comentários
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Assertiva correta: Letra E.
a) Errada. O pregão foi instituído pela Lei nº 10.520/2002, com o âmbito de atuação na União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
b) Errada. O art. 1º, caput, dispõe: "Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei". No entanto, a pegadinha da questão está no fato de que a União, pelo Decreto nº 5.450/2005 tornou obrigatória a utilização da modalidade do pregão para a aquisição de bens e serviços comuns, estabelecendo, ainda, que a preferência deveria recair na modalidade eletrônica, e caso esta não fosse feita, teria que ser justificada pela autoridade competente. Note-se, contudo, que esta é apenas uma obrigatoriedade direcionada exclusivamente aos órgãos da Administração Federal, abrangendo todos os poderes.
c) Errada. Art. 3º, § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
d) Errada. Art. 4º, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Bons estudos a todos!
Lei 10.520/02:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Decreto n. 5040/2005 (Regulamenta o Pregão Eletrônico):
Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
...Texto Iades (letra b):
Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
Cadê a pegadinha que o colega citou...Banca ESCROTA!essa questão que a proposta tem validade de 60 dias é uma tamanha confusão que o legislador fez e a doutrina não esclarece muito bem, todavia em provas objetivas devemos marcar a letra da lei.
EM PROVAS DISCURSIVAS podemos explorar o tema da seguinte maneira: na verdade o prazo de 60 dias não se refere a validade das propostas, pois o contrato poderá ser assinado após esse prazo sem que haja qualquer invalidade. O prazo trazido pela lei tem por objetivo vincular o licitante ao compromisso assumido, ou seja, feito a proposta ele estará vinculado a ela por 60 dias o que não significa que após o referido termo a proposta não tem mais validade, tem sim, porém não vincula o licitante.
Espero não ter confundido ninguém!
Quem quiser aprofundar vide livro de Toshio Mukai e Diogo de Figueiredo Moreira Neto.
abrs
Na verdade a "pegadinha" está no enunciado. A questão pede a assertiva em conformidade com a L10520/2002. A letra 'b' estaria correta se a questão pedisse a conformidade com o D5450/2005.
Essa mesma técnica vem sendo utilizada pelas bancas para derrubar o candidato em provas de direito previdenciário quando se trata de idade mínima para se tornar segurado da previdência social, já que o RPS prevê uma idade e a lei estabelece outra.
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