Por ter sido atropelado por um veículo coletivo de ...
Por ter sido atropelado por um veículo coletivo de transporte urbano de propriedade da firma Satélite Ltda., conduzido por um de seus motoristas, um cidadão sofreu graves lesões corporais, de que resultou deformidade permanente. Restou comprovado que o acidente não ocorrera por culpa exclusiva da vítima.
Diante da situação hipotética acima descrita, julgue o item a seguir.
Em caso de indenização proveniente de responsabilidade
extracontratual, os juros moratórios fluirão a partir do evento
danoso.
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Certo
Súmula 54, STJ - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Já em relação a responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, nos termos do art.405 do CC/02: “Contam-se os juros de mora desde a citação inicial”. Ora, se há violação a norma contratual, o contratante lesado precisa pedir judicialmente o reconhecimento da violação do contrato. Por isso, somente partir da citação inicial é que começarão fluir os juros de mora.
CORRETO!
Prescreve a súmula 54 do STJ (responsabilidade extracontratual):
STJ Súmula nº 54 - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Nos casos de INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, contam-se os juros de mora “desde a citação inicial”.
Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
JUROS - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL: Súmula 54 do STJ: os juros moratórios fluem A PARTIR DO EVENTO DANOSO, em caso de RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.
JUROS 0 RESPONSABILIDADE CONTRATUAL: CC - Art. 405. Contam-se os juros de mora DESDE A CITAÇÃO INICIAL.
CC - Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do PAGAMENTO DE IMPOSTOS DEVIDOS À FAZENDA NACIONAL.
Se liguem nessas dicas:
Correção monetária: dano material - data do efetivo prejuízo; dano material - data do arbitramento;
Juros: responsabilidade extracontratual - fato danoso; responsabilidade contratual - obrigação líquida e sujeita a termo, data do vencimento; obrigação ilíquida, data da citação.
Bons estudos!
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