Diante da omissão do dever de prestar contas, da não compro...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão.
De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da omissão do dever de prestar contas, conforme a Lei Orgânica e Regimento Interno do TCE / Paraná.
De acordo com o artigo 13 da referida legislação:
"Art. 13. Diante da omissão do dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado e Municípios na forma prevista no inciso VI, do art. 1º, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano." (grifo nosso)
Vejamos as alternativas:
A) Apresentar documentos que comprovem a capacidade administrativa e indicação de responsáveis para apuração.
Errado. Não há que comprovar nada a respeito de capacidade administrativa.
B) Após esgotadas outras medidas instaurar tomada de contas especial para apuração dos fatos.
Errado. As providências relativas a instauração da TCE são imediatas.
C) Imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
Certo. De acordo com o artigo 13 da referida legislação.
D) Identificar os responsáveis e instaurar Processo Administrativo Disciplinar.
Errado. As providências adotadas visam a instauração de TCE.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Diante da omissão do dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado e Municípios na forma prevista no inciso VI, do art. 1º, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá:
C) Imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento. (art. 2º, caput, da IN/TCU 71/2012). [https://portal.tcu.gov.br/contas-e-fiscalizacao/controle-e-fiscalizacao/tomada-de-contas-especial/]
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