As despesas de exercícios anteriores
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Gabarito comentado
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Vejamos o que dispõe o art. 37 da Lei nº 4.320/1964:
a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
Comentando item a item:
A) ERRADO. As DEA são despesas que ainda precisam ser pagas.
C) ERRADO. São despesas orçamentárias, pois são pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento.
D) ERRADO. Restos a pagar com prescrição interrompida ou despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.
E) CERTO. É o que está previsto na letra da Lei.
Assim, o gabarito da questão é a alternativa E.
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Gab. E
A) são despesas pagas antecipadamente pelo ente público e que devem ser reconhecidas após o encerramento do exercício. "Sempre que o empenho se tratar de despesas cujo fato gerador ocorreu em exercícios anteriores, deve-se utilizar o elemento 92, sem exceções, não eximindo a apuração de responsabilidade pelo gestor, se for o caso." - MCASP. 8º Ed.
B) são originadas quando o valor inscrito em restos a pagar é maior do que o valor real da despesa. Quando o valor inscrito em RP é menor do que o valor da despesa, empenha-se a diferença na dotação própria do elemento DEA.
C) são consideradas despesas extraorçamentárias, porque seu pagamento não corre à custa do orçamento vigente. DEA é considerada uma despesa orçamentária.
D) correspondem a restos a pagar não processados no exercício anterior e que devem ser pagos no exercício corrente. DEA corresponde, entre outros, aos RP com prescrição interrompida quando vigente o direito do credor; os RP não processados via de regra constituem despesas extraorçamentárias no exercício do pagamento.
E) podem decorrer de compromissos reconhecidos pelo ente público após o encerramento do exercício ao qual pertencem. "Sempre que o empenho se tratar de despesas cujo fato gerador ocorreu em exercícios anteriores, deve-se utilizar o elemento 92, sem exceções, não eximindo a apuração de responsabilidade pelo gestor, se for o caso." - MCASP. 8º Ed.
Letra E
Despesas de Exercícios Anteriores(DEA) = São as despesas cujos fatos geradores ocorrem em exercícios anteriores àquele em que se deva ocorrer o pagamento.
FATO GERADOR = Momento a partir do qual nasce um direito (sujeito ativo) e uma obrigação (sujeito passivo).
São 04 tipos de DEA:
-Despesas que não se tenham processadas na época própria.
-Restos a pagar com prescrição interrompida.
-Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.
-Reforço de Restos a pagar não processados, esse caso não está expresso na norma.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar!!!
Não entendi o que está errado exatamente na alternativa D
Segundo MCASP 8º Ed, são Despesas Extraorçamentária:
>> Pagamento de restos a pagar – são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores. Ou seja, pertencem a exercícios anteriores, de acordo com seu respectivo empenho, de forma que nos seguintes serão consideradas extraorçamentárias.
Resuminho sobre DEA
Despesas que não se tenham processado na época própria: aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
Exemplo: suponha que uma despesa tenha sido empenhada em 2017 e, posteriormente, anulada pela Administração ainda em 2017. No entanto, no período em que o empenho esteve vigente, o credor forneceu o bem objeto da despesa. Nesse caso, em 2018 faz-se necessário o reconhecimento da dívida e a execução da despesa como Despesa de Exercício Anteriores.
Restos a pagar com prescrição interrompida: a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor
Exemplo: suponha que uma despesa tenha sido inscrita em Restos a Pagar, digamos Não Processados. Após, ela é cancelada por escolha da Administração ou mesmo pelo decurso do prazo de validade previsto (um ano e meio da inscrição). No entanto, o bem ou serviço objeto da despesa foi fornecido/prestado. Assim, faz-se necessário o reconhecimento da dívida e a execução da despesa como Despesa de Exercício Anteriores.
Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício: a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
Exemplo: Suponha que por um erro, ou mesmo desconhecimento do fato gerador, não foi executada a despesa com auxílio-funeral por ocasião do falecimento de um servidor em 2017. Nesse caso, quando do conhecimento do fato em 2018, faz-se necessário o reconhecimento da dívida e a execução da despesa como Despesa de Exercício Anteriores.
Quando o valor inscrito em restos a pagar for menor que o valor real a ser pago. Nesse caso, a diferença deve ser empenhada como despesa de exercícios anteriores.
Fonte: Direção Concursos
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