As despesas de exercícios anteriores

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Q1624036 Contabilidade Pública
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Lida a questão, vamos para a resolução.

O MCASP 8 afirma que as Despesas de Exercícios Anteriores - DEA são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

Vejamos o que dispõe o art. 37 da Lei nº 4.320/1964:

Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

Comentando item a item:

A) ERRADO. As DEA são despesas que ainda precisam ser pagas.

B) ERRADO. Pelo contrário, quando o valor inscrito foi insuficiente.

C) ERRADO. São despesas orçamentárias, pois são pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento.

D) ERRADO. Restos a pagar com prescrição interrompida ou despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.

E) CERTO. É o que está previsto na letra da Lei.

Assim, o gabarito da questão é a alternativa E.


Gabarito do Professor: Letra E.

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Gab. E

A) são despesas pagas antecipadamente pelo ente público e que devem ser reconhecidas após o encerramento do exercício. "Sempre que o empenho se tratar de despesas cujo fato gerador ocorreu em exercícios anteriores, deve-se utilizar o elemento 92, sem exceções, não eximindo a apuração de responsabilidade pelo gestor, se for o caso." - MCASP. 8º Ed.

B) são originadas quando o valor inscrito em restos a pagar é maior do que o valor real da despesa. Quando o valor inscrito em RP é menor do que o valor da despesa, empenha-se a diferença na dotação própria do elemento DEA.

C) são consideradas despesas extraorçamentárias, porque seu pagamento não corre à custa do orçamento vigente. DEA é considerada uma despesa orçamentária.

D) correspondem a restos a pagar não processados no exercício anterior e que devem ser pagos no exercício corrente. DEA corresponde, entre outros, aos RP com prescrição interrompida quando vigente o direito do credor; os RP não processados via de regra constituem despesas extraorçamentárias no exercício do pagamento.

E) podem decorrer de compromissos reconhecidos pelo ente público após o encerramento do exercício ao qual pertencem. "Sempre que o empenho se tratar de despesas cujo fato gerador ocorreu em exercícios anteriores, deve-se utilizar o elemento 92, sem exceções, não eximindo a apuração de responsabilidade pelo gestor, se for o caso." - MCASP. 8º Ed.

Letra E

Despesas de Exercícios Anteriores(DEA) = São as despesas cujos fatos geradores ocorrem em exercícios anteriores àquele em que se deva ocorrer o pagamento.

FATO GERADOR = Momento a partir do qual nasce um direito (sujeito ativo) e uma obrigação (sujeito passivo).

São 04 tipos de DEA:

-Despesas que não se tenham processadas na época própria.

-Restos a pagar com prescrição interrompida.

-Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.

-Reforço de Restos a pagar não processados, esse caso não está expresso na norma.

Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar!!!

Não entendi o que está errado exatamente na alternativa D

Segundo MCASP 8º Ed, são Despesas Extraorçamentária:

>> Pagamento de restos a pagar – são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores. Ou seja, pertencem a exercícios anteriores, de acordo com seu respectivo empenho, de forma que nos seguintes serão consideradas extraorçamentárias.

Resuminho sobre DEA

Despesas que não se tenham processado na época própria: aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.

Exemplo: suponha que uma despesa tenha sido empenhada em 2017 e, posteriormente, anulada pela Administração ainda em 2017. No entanto, no período em que o empenho esteve vigente, o credor forneceu o bem objeto da despesa. Nesse caso, em 2018 faz-se necessário o reconhecimento da dívida e a execução da despesa como Despesa de Exercício Anteriores.

Restos a pagar com prescrição interrompida: a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor

Exemplo: suponha que uma despesa tenha sido inscrita em Restos a Pagar, digamos Não Processados. Após, ela é cancelada por escolha da Administração ou mesmo pelo decurso do prazo de validade previsto (um ano e meio da inscrição). No entanto, o bem ou serviço objeto da despesa foi fornecido/prestado. Assim, faz-se necessário o reconhecimento da dívida e a execução da despesa como Despesa de Exercício Anteriores.

Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício: a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

Exemplo: Suponha que por um erro, ou mesmo desconhecimento do fato gerador, não foi executada a despesa com auxílio-funeral por ocasião do falecimento de um servidor em 2017. Nesse caso, quando do conhecimento do fato em 2018, faz-se necessário o reconhecimento da dívida e a execução da despesa como Despesa de Exercício Anteriores.

Quando o valor inscrito em restos a pagar for menor que o valor real a ser pago. Nesse caso, a diferença deve ser empenhada como despesa de exercícios anteriores. 

Fonte: Direção Concursos

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