Suponha que você é o Governador do Estado e precisa realizar...
R$ 500.000,00 cada. As obras são de mesma natureza e serão realizadas em um único local, por especialistas semelhantes, de forma conjunta e concomitante. Diante dos requisitos da Lei nº 8.666/1993, você:
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Lei 8.666/93 Art. 23 § 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Portanto, só poderá ser feito a modalidade concorrência.
Pensava que não pudesse parcelar os valores e fazer várias licitações, mesmo que sejam na modalidade concorrência.
Pra mim, nesse caso, faria uma licitação somente na modalidade concorrência abrangendo o valor total de 5 milhões.
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