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Q1371283 Direito do Trabalho

Julgue o item seguinte acerca dos direitos trabalhistas.


Fazem juz à equiparação salarial os empregados vinculados a uma mesma empresa, que exercem a mesma função, embora em filiais e localidades distintas.

Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da equiparação salarial, um direito trabalhista que busca garantir que empregados que desempenham a mesma função recebam o mesmo salário, desde que cumpridos certos requisitos.

Legislação Aplicável: A equiparação salarial está disciplinada no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com esse artigo, para que haja equiparação, é necessário que os empregados trabalhem no mesmo estabelecimento empresarial.

Explicação do Tema: A questão aborda se empregados de filiais distintas de uma mesma empresa, mas que executam a mesma função, fazem jus à equiparação salarial. O artigo 461 da CLT limita esse direito a empregados que trabalham no mesmo local, ou seja, no mesmo estabelecimento.

Exemplo Prático: Imagine dois empregados, João e Maria, que realizam a mesma função em diferentes filiais de uma rede de supermercados. Mesmo que suas atividades sejam idênticas, a CLT estabelece que a equiparação salarial só é obrigatória se ambos trabalharem na mesma loja, e não apenas na mesma empresa.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "E - errado" está correta como resposta porque a CLT, no artigo 461, especifica que a equiparação salarial é devida somente quando os trabalhadores estão no mesmo estabelecimento empresarial. Portanto, empregados em filiais diferentes, ainda que na mesma empresa, não têm direito automático à equiparação salarial.

Alternativa Incorreta: A alternativa "C - certo" estaria incorreta porque contraria a previsão legal que limita a equiparação ao mesmo estabelecimento. Essa interpretação errônea desconsidera a exigência clara da legislação.

Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir ao mencionar "mesma empresa", o que pode levar a pensar que a simples vinculação à mesma entidade jurídica é suficiente. A chave está na expressão "embora em filiais e localidades distintas", que é crucial para identificar a restrição da CLT.

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Gabarito: Errado

A reforma trabalhista trouxe diversas mudanças no instituto da equiparação.

"CLT, Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.                 "

Com a reforma, faz jus a equiparação, se o serviço for prestado no mesmo estabelecimento, então, mesmo que a empresa tenha 2 filiais na mesma cidade, se o empregado não estiver na mesma filial, não terá direito a equiparação.

Atrelar o conceito de estabelecimento empresarial ao direito empresarial me atrapalhou nessa

✅ Gabarito: "ERRADO"  

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.     

"A reforma trabalhista a fim de criar mais um grave empecilho aos direitos dos trabalhadores, passou a impedir equiparação salarial fora do estabelecimento que o trabalhador executa suas funções. Utilizando a didática, com a reforma trabalhista, um funcionário, que trabalha para um empregador em São Paulo e supondo que esta empresa tenha outras filiais na mesma Cidade, não poderá equipar seu salário com outros empregados que trabalham em outros estabelecimentos, mesmo sendo na mesma Cidade, ou seja, quando o empregador tiver estabelecido na mesma Cidade, mas em estabelecimentos diferentes, será, teoricamente impossível pleitear a equiparação salarial, o que, claramente aponta para criação de legislação infraconstitucional que vai em caminho contrário a Constituição Federal." Fonte: https://saberalei.com.br/

Para o empregado que pretenda adquirir a equiparação salarial, deve preencher os seguintes requisitos:

  • mesmo empregador
  • mesma função
  • mesma localidade
  • trabalho de valor igual
  • tempo não superior a 2 anos (contado na mesma função)
  • inexistência de quadro de carreira por antiguidade ou merecimento

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