Considerando que a microfilmagem é um processo de cust...
Gabarito comentado
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A questão restringiu o uso da microfilmagem para documentos de longo prazo, o que está incorreto.
Atualmente, outras técnicas são utilizadas, como a digitalização, que possui um custo baixo de aplicação e manutenção.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Comentários
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Certo Além disso:
– É o único método de cópia que substitui legalmente o documento original. Arquivos microfilmados tem sua legitimidade garantida pela Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968: ;
– É também o único processo que permite o descarte do documento físico. Isso porque a cópia tem o mesmo valor jurídico, de acordo com o Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996 ;
– Os documentos microfilmados tem aproximadamente 500 anos de duração, conforme as normas ISSO e ANSI;
– As imagens obtidas pela microfilmagem não sofrem com a descontinuidade ou obsolescência de softwares e plataformas digitais, já que são analógicas (mesmo no processo de microfilmagem eletrônica).
Fonte:https://arquivar.com.br/blog/microfilmagem-por-que-voce-ainda-deve-considera-la/
Qual o erro da questao?
Acredito que o erro está no "ela só é admitida para documentos com longo prazo de guarda que já se encontrem arquivados".
A microfilmagem ajuda a reduzir custos com espaço de armazenamento, garante confidencialidade e segurança, além de contribuir com a preservação do documento de arquivo.
Marilena Leite Paes afirma que anteriormente a um bom serviço de microfilmagem, é necessário uma boa organização arquivística e um criterioso programa de avaliação e seleção do acervo documental, para a definição do que deve ser microfilmado, de acordo com a realidade financeira da instituição.
Ou seja, para a microfilmagem é necessário um programa de avaliação do docs, mas não a torna exclusiva para os "documentos com longo prazo de guarda que já se encontrem arquivados".
Fonte: PDF Estratégia Concursos
errado
lei 5.433/68
Art 1º
§ 7º Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade competente
O erro está em dizer que a microfilmagem só é admitida para documentos que já se encontrem arquivados.
Existem 2 legislações que comprovam o erro.
--> § 7 do Art 1 da Lei 5433/68:
§ 7º Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade competente.
--> Art 11 do Decreto 1799/96:
Art. 11 Os documentos, em tramitação ou em estudo, poderão, a critério da autoridade competente, ser microfilmados, não sendo permitida a sua eliminação até a definição de sua destinação final.
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