A retomada (anáfora) ou antecipação (catáfora) de ideias nos...

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Q3030435 Português

Leia o texto II para responder à questão.


Texto II


Sobre a simplificação da linguagem do Direito que o CNJ deseja 


    Há um projeto anunciado pelo ministro Barroso, presidente do CNJ, de simplificar a linguagem jurídica, que busca “eliminar termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo”, “adotar linguagem direta e concisa nos documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos” e “explicar, sempre que possível, o impacto da decisão ou julgamento na vida do cidadão”, entre outros pontos.

    Reconheço as boas intenções. Sempre é bom desejar melhorias. Meu ponto é que, a pretexto de combater a condenável linguagem empolada (o datavenismo é chato mesmo) que herdamos de uma tradição elitista, há tempos se vem alimentando uma cultura simplificadora, que é extremamente perigosa. Essa cultura naturaliza uma formação de baixa qualidade, na qual se vende (e a palavra é justamente essa) aos alunos a ilusão de que não precisam estudar a sério para exercerem sua profissão. Toda complexidade do Direito seria na verdade uma complicação desnecessária.

    Um grande mercado se estabeleceu para vender essas facilidades: professores, coaches, cursinhos, tiktokers, editoras e faculdades. Eles anunciam um aprendizado que exigiria pouca leitura, atenção e dedicação, mas que traria sucesso financeiro rápido e garantido. Os efeitos disso transcendem o ambiente educacional e se refletem num empobrecimento do raciocínio jurídico visível na prática. Cada vez mais, crescem relatos do completo despreparo dos recém-formados. Não me refiro aqui somente às deficiências técnicas, de não saber operar minimamente com conceitos doutrinários ou elaborar peças processuais. Trata-se de algo muito mais profundo e catastrófico: lidadores jurídicos que sequer sabem interpretar leis ou argumentar de modo coerente. Analfabetos funcionais.

    O assunto é pop. Jornalistas (e agora também o CNJ) amam pessoas da área jurídica que “explicam” o Direito em forma de platitudes. Ou, em palavras mais diretas, “Direito em linguagem simples”. 

    Admito que sempre é salutar facilitar a comunicação. Porém, a pergunta é: a ciência (ou uma área do conhecimento como o Direito) é algo para ser facilitado sem que perca a substância?

    Uma coisa é o Direito em sua complexidade. Outra é confundir isso com a forma de comunicar para quem não é da área. Ou para quem é da área, dado o grau de mediocretização crescente. Aqui está o busílis. O problema de quem defende simplificar a linguagem do Direito (seja lá o que isso signifique) é que parece que desejam simplificar o Direito para os próprios lidadores jurídicos. Pior é misturar isso. 

    De minha parte, na contramão, penso que devemos é sofisticar o ensino. Urgentemente. Ou dessimplificar. E não confundir isso com a comunicação para o usuário (ou para os próprios profissionais). Não esqueçamos que quem explica para o paciente o problema é o médico. Não é o atendente do hospital. Nem o porteiro. E quem explica o caso para o usuário é o seu advogado. Isso quer dizer que explicar sentença por tik tok parece, com o devido respeito e com toda a lhaneza, uma espécie de caricatura do Direito.

    Judiciário não faz Direito para jornalistas. Judiciário comunica Direito que foi aplicado. O Direito, que deve ser sofisticado porque cuida dos direitos das pessoas, deve ser tão complexo quanto necessário. Tão complexo quanto deve ser um procedimento cirúrgico para curar pessoas. O modo como o médico vai contar isso na entrevista é outra coisa.



(STRECK, Lenio Luiz. Sobre a simplificação da linguagem do Direito que o CNJ deseja. Consultor Jurídico, 2024. Disponível em:

<https://www.conjur.com.br/2024-jan-25/sobre-a-simplificacao-da-linguagem-do-direito-que-o-cnj-deseja/> Acesso em: 25/10/2024. Adaptado.)

A retomada (anáfora) ou antecipação (catáfora) de ideias nos textos é um importante recurso coesivo para o estabelecimento da progressão textual. De posse dessas informações, assinale a alternativa em que o elemento coesivo destacado exerce função catafórica no enunciado.
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