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Julgue o item seguinte acerca dos direitos trabalhistas.
Incorre em desídia o empregado que deixa de cumprir ordem
direta que lhe fora repassada por seu empregador, caso em
que não fará jus à percepção da indenização de 40% do
FGTS.
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é a cessação do contrato de trabalho, mais especificamente a demissão por justa causa devido à desídia do empregado. A desídia é caracterizada por negligência ou comportamento repetitivo de desinteresse no desempenho das funções.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a desídia é uma das causas que podem levar à rescisão do contrato de trabalho por justa causa, conforme o artigo 482, alínea "e". Nesta situação, o empregado perde o direito à indenização de 40% sobre o FGTS.
Na questão apresentada, o erro está em afirmar que o simples descumprimento de uma ordem direta caracteriza desídia. A desídia envolve um padrão de comportamento, não uma única ação. Portanto, a afirmação de que o empregado não fará jus à indenização de 40% do FGTS por apenas não cumprir uma ordem está errada.
Exemplo Prático: Se um empregado frequentemente chega atrasado, não cumpre prazos e demonstra falta de interesse em suas tarefas, isso pode ser considerado desídia. No entanto, se ele apenas uma vez deixou de realizar uma tarefa específica, isso não caracteriza desídia suficiente para justificar a justa causa.
Na alternativa C (certo), a premissa é incorreta porque desídia não se baseia em um único ato de descumprimento, mas em uma repetição de atos que demonstrem negligência ou má vontade.
Na alternativa E (errado), a resposta está correta porque reflete a interpretação adequada da legislação trabalhista sobre o conceito de desídia. Uma única falha em seguir uma ordem não é suficiente para justificar demissão por justa causa com perda do direito à indenização de 40% do FGTS.
Estratégia para evitar pegadinhas: É importante analisar se a questão está tratando de um comportamento isolado ou de um padrão repetitivo. Na legislação trabalhista, a desídia requer repetição e não apenas um ato isolado.
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Comentários
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O empregado demitido por justa causa tem direito apenas a:
saldo de salários;
férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
salário-família (quando for o caso); e
depósito do FGTS do mês da rescisão.
GABARITO: ERRADO
A percepção da indenização do FGTS está ligada diretamente a forma como o empregado foi "desligado" da empresa,
como por exemplo, no caso da culpa recíproca seria de 20%.
Entretanto, a questão acerta quando fala que o empregado não tem direito à indenização de 40%, porém erra quando modifica o sentido de desídia com insubordinação.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
[...]
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
[...]
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
Trata-se de hipótese de insubordinação.
Indisciplina: Verifica-se quando o empregado desrespeita ou descumpre uma norma geral de serviço, constante de regulamento interno da empresa ou da propriedade rural.
Insubordinação: Ocorre quando o empregado desrespeita uma ordem dada pessoalmente a ele pelo empregador ou gerente.
O funcionário que comete desídia, é demitido por justa causa, conforme art 482 da CLT e com isso não tem direito nem se quer de levantar o FGTS.
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