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Q1371286 Direito do Trabalho

Julgue o item seguinte acerca dos direitos trabalhistas.


Incorre em desídia o empregado que deixa de cumprir ordem direta que lhe fora repassada por seu empregador, caso em que não fará jus à percepção da indenização de 40% do FGTS.

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O empregado demitido por justa causa tem direito apenas a:

saldo de salários;

férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;

salário-família (quando for o caso); e

depósito do FGTS do mês da rescisão. 

GABARITO: ERRADO

A percepção da indenização do FGTS está ligada diretamente a forma como o empregado foi "desligado" da empresa,

como por exemplo, no caso da culpa recíproca seria de 20%.

Entretanto, a questão acerta quando fala que o empregado não tem direito à indenização de 40%, porém erra quando modifica o sentido de desídia com insubordinação.

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

[...]

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

[...]

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

Trata-se de hipótese de insubordinação.

Indisciplina: Verifica-se quando o empregado desrespeita ou descumpre uma norma geral de serviço, constante de regulamento interno da empresa ou da propriedade rural. 

Insubordinação: Ocorre quando o empregado desrespeita uma ordem dada pessoalmente a ele pelo empregador ou gerente.

O funcionário que comete desídia, é demitido por justa causa, conforme art 482 da CLT e com isso não tem direito nem se quer de levantar o FGTS.

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