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Julgue o item seguinte acerca dos direitos trabalhistas.
Incorre em desídia o empregado que deixa de cumprir ordem
direta que lhe fora repassada por seu empregador, caso em
que não fará jus à percepção da indenização de 40% do
FGTS.
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O empregado demitido por justa causa tem direito apenas a:
saldo de salários;
férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
salário-família (quando for o caso); e
depósito do FGTS do mês da rescisão.
GABARITO: ERRADO
A percepção da indenização do FGTS está ligada diretamente a forma como o empregado foi "desligado" da empresa,
como por exemplo, no caso da culpa recíproca seria de 20%.
Entretanto, a questão acerta quando fala que o empregado não tem direito à indenização de 40%, porém erra quando modifica o sentido de desídia com insubordinação.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
[...]
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
[...]
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
Trata-se de hipótese de insubordinação.
Indisciplina: Verifica-se quando o empregado desrespeita ou descumpre uma norma geral de serviço, constante de regulamento interno da empresa ou da propriedade rural.
Insubordinação: Ocorre quando o empregado desrespeita uma ordem dada pessoalmente a ele pelo empregador ou gerente.
O funcionário que comete desídia, é demitido por justa causa, conforme art 482 da CLT e com isso não tem direito nem se quer de levantar o FGTS.
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