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Q445006 Ética na Administração Pública
A Comissão de Ética Pública da Presidência da República aprovou, em 25/09/03, a Resolução Interpretativa CEP nº 8, a respeito do conflito de interesses no exercício da função pública. Conforme seus termos, “suscita confito de interesses o exercício de atividade que: a) em razão da sua natureza, seja incompatível com as atribuições do cargo ou função pública da autoridade, como tal considerada, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias afins à competência funcional; b) viole o princípio da integral dedicação pelo ocupante de cargo em comissão ou função de confança, que exige a precedência das atribuições do cargo ou função pública sobre quaisquer outras atividades; c) implique a prestação de serviços a pessoa física ou jurídica ou a manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão individual ou coletiva da autoridade; d) possa, pela sua natureza, implicar o uso de informação à qual a autoridade tenha acesso em razão do cargo e não seja de conhecimento público; e) possa transmitir à opinião pública dúvida a respeito da integridade, moralidade, clareza de posições e decoro da autoridade.”.

Assinale dentre as alternativas adiante aquela que apresenta o item proibido ao servidor pelo RJU ao qual se refere a Resolução Interpretativa mencionada no enunciado:

Alternativas

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Vamos analisar a questão que aborda a Resolução Interpretativa CEP nº 8, referente ao conflito de interesses no exercício de função pública, de acordo com a Comissão de Ética Pública da Presidência da República. O tema central da questão é a ética na administração pública, que exige que servidores mantenham comportamentos que evitem conflitos de interesses e assegurem a integridade e moralidade no serviço público.

A alternativa correta é a D - "exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho". Esta alternativa se alinha diretamente com os princípios abordados pela Resolução Interpretativa, que enfatiza a incompatibilidade de certas atividades com as funções públicas, prevenindo assim o conflito de interesses e garantindo a dedicação integral do servidor às suas responsabilidades.

Justificativa para a alternativa correta:

  • A alternativa D é a única que menciona a incompatibilidade de atividades com o exercício do cargo público, refletindo o item "a" da Resolução Interpretativa, que destaca que atividades incompatíveis com as atribuições do cargo são um problema ético.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - "Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição" refere-se mais a condutas inadequadas no ambiente de trabalho, mas não está diretamente relacionada à questão de conflito de interesses conforme a resolução.
  • B - "Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo" não trata diretamente de conflitos de interesse. Envolve questões de delegação inadequada de funções, mas sem o foco na ética como descrito pela resolução.
  • C - "Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado" é uma questão administrativa e não tem relação direta com ética ou conflito de interesse no contexto do cargo.
  • E - "Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço" é uma questão de eficiência e cumprimento de deveres, mas não sobre ética ou conflito de interesses como discutido na resolução.

Entender o contexto e as diretrizes éticas para servidores públicos é crucial para resolver questões dessa natureza. O foco deve sempre ser o de preservar a integridade, evitando situações que possam levantar dúvidas sobre a moralidade e a dedicação ao cargo.

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Comentários

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Gabarito D - Lei 8112/90. Art. 117. Ao servidor é proibido:

XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

Essa questão está mais para português do que Direito Adm.

realmente estão mais para interpetração que a lei mesmo. aiai

Pare e interprete !! Msm assim eu errei kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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