Tavares é dono de um bar em local de intensa atividade notur...

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Q60061 Direito Administrativo
Tavares é dono de um bar em local de intensa atividade noturna. Devido ao reduzido espaço na parte interna de seu estabelecimento, Tavares costuma colocar mesas na calçada em frente ao bar e na área lateral deste. Com o passar do tempo, visando proporcionar maior conforto aos seus clientes, Tavares decidiu cercar e cobrir a área pública, incorporando-a ao seu estabelecimento. Informados da situação, os fiscais da prefeitura autuaram Tavares por invasão de área pública, concedendo-lhe prazo para que sanasse a ilegalidade. Tavares, contudo, quedou-se inerte. Vencido o prazo concedido pela prefeitura para a regularização da situação, observados os devidos procedimentos legais, os fiscais demoliram a construção em área pública.

Tendo como referência a situação hipotética acima, assinale a opção correta.
Alternativas

Comentários

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   Letra D

         No caso em tela, a Administração utilizou o Poder de Polícia, pois limitou o exercício da atividade econômica em prol da coletividade, pois esse exercício estava desrespeitando os direitos coletivos.Como  ato de poder de Polícia tem como atributo a presunção de legitimidade e validade e  a auto- executoriedade,o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial.Por isso, não era necessário entrar como uma ação demolitória.

     Importante ressaltar que mesmo que área fosse ocupada por mais de cinco anos, a Administração não perderia o direito de questionar a ocupação da área, muito menos Tavares incoporar área pública ao seu estabelecimento, haja vista que os bens comuns, como calçadas, são bens públicos, portanto, insuscetíveis de usucapião.

      Fundamentação legal:

          O poder de polícia é a “atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivo” (art. 78 CTN).    

    Súmula 340 do STF:   Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicias, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

Alternativa D

Segundo Bandeira de Mello " A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos designa-se Poder de Polícia.

 

No caso em tela, é flagrante o excesso do direito à propriedade pelo particular, obstando o pleno exercício pela sociedade do direito a locomoção, o que o torna inconveniente ao corpo social, devendo ser restringido pela Administração Pública.

Dessarte, perfeitamente cabível a autoexecutoriedade assinalada.

Para que se coloquem cadeiras na calçada ou genericamente para que possa o particular usar espaço pública, resta necessário permissão do órgão público competente. Na ausência, este pode usar de seu poder de polícia para retirar à força bens indevidamente colocados no espaço público.

Prezados:

Por que a alternativa "b" está incorreta?

Obrigada.
Danielle

b) Os fiscais agiram acertadamente, visto que, após juízo de discricionariedade, praticaram o ato que entenderam mais apropriado para o caso.

Nesse caso, não há juízo de discricionariedade, como o caput da questão disse "os fiscais da prefeitura autuaram Tavares por invasão" é o correto a se fazer, não é uma faculdade atuar Tavares por invasão, não há margem de liberdade para os fiscais. Também não há discricionariedade quanto a tipificação da infração, é invasão e pronto, não cabe outra.



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