No que concerne às regras e aos princípios específicos que r...
As empresas públicas se diferenciam das sociedades de economia mista, entre outros fatores, pela forma jurídica e de constituição de seu capital social.
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São bastante pontuais as diferenças que podem ser estabelecidas entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sendo que as duas mais marcantes, de fato, dizem respeito à forma e à constituição do capital social. Com efeito, empresas públicas podem ser revestidas sob quaisquer formas admitidas em Direito, ao passo que as sociedades de economia mista devem ser instituídas, necessariamente, sob a forma de sociedades anônimas. No tocante à constituição do capital social, enquanto as empresas públicas são formadas mediante aporte de capital integralmente público (assim entendido o capital que pertença apenas a pessoas políticas ou a entidades da Administração Indireta), as sociedades de economia mista admitem ingresso de capital privado, mantendo-se, todavia, o controle acionário nas mãos do ente político instituidor ou de entidade pertencente a sua Administração Indireta, tudo conforme art. 5º, incisos II e III, do Decreto-lei 200/67.
Gabarito: Certo
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Comentários
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Isso mesmo!
As Empresas Públicas podem ser constituídas sob qualquer forma e com capital 100% público.
Enquanto que as Sociedades de Economia Mista é admitida apenas a forma de S/A, e com o capital público e privado (sendo a maior parte do capital público)
Certo.
Empresas Públicas tem capital exclusivamente público, para a exploracao de atividades economicas ou para a prestacao de serviços públicos.
Já as SEM estao sob a forma de sociedade anônima, com participaçao obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administraçao indireta o controle acionário, para a exploraçao de atividades economicas ou para a prestaçao de serviços públicos.
Fonte: Livro 'Direito Administrativo Descomplicado', Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
Também são diferentes quanto a Forma jurídica
As Empresa Públicas não há restrição : Ela pode ser Ltda, Sociedade Anônima, etc.
e as Sociedades de economia mista não Elas são apenas Sociedades Anônimas.
Espero ter contribuído, desculpa meus termos.
Abraços e forças
Cespe é assim mesmo!!
Pois elas são diferentes na composição do seu capital,isso correto, mas na forma jurídica elas PODEM ser diferentes.
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