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Q1371296 Direito Processual do Trabalho

Julgue o item seguinte acerca dos recursos cabíveis no processo do trabalho brasileiro.


Julgado o mandado de segurança pelo tribunal regional do trabalho, órgão detentor de competência originária para tanto, admite-se a interposição de recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho.

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Gabarito:"Certo"

CLT, art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:   I - ao Tribunal Pleno, especialmente:  3) os mandados de segurança;

Dispõe o art. 895 , II , da CLT que cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho contra decisão definitiva ou terminativa proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em processos de sua competência originária. 

Mas, a depender da autoridade coatora, a Vara do Trabalho também detém competência para apreciação do Mandado de Segurança. A questão me soou determinista. Nem sempre a competência será do Tribunal Regional do Trabalho!

Súmula nº 201 do TST

Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de oito (8) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, correspondendo igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

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