Julgue o item seguinte acerca dos recursos cabíveis no proce...
Julgue o item seguinte acerca dos recursos cabíveis no processo do trabalho brasileiro.
Julgado o mandado de segurança pelo tribunal regional do
trabalho, órgão detentor de competência originária para
tanto, admite-se a interposição de recurso ordinário ao
Tribunal Superior do Trabalho.
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O tema abordado na questão é sobre os recursos cabíveis no processo do trabalho, especificamente a respeito do mandado de segurança no âmbito da Justiça do Trabalho.
O enunciado afirma que, após o julgamento de um mandado de segurança pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), é possível interpor um recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A alternativa correta é "C" - certo.
Legislação Aplicável: Essa possibilidade está prevista no artigo 895, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre a interposição de recurso ordinário para o TST em casos de decisões proferidas em mandado de segurança pelos TRTs.
Tema Central: O tema central é a admissibilidade de recurso ordinário em face de decisões proferidas em mandados de segurança no âmbito trabalhista. Conhecer a legislação específica e os recursos previstos é essencial para compreender qual a via recursal correta em cada situação.
Exemplo Prático: Imagine que um trabalhador impetrou um mandado de segurança contra uma decisão do juiz de primeira instância que determinou o bloqueio de sua conta bancária. O TRT julgou o mandado de segurança, e a parte insatisfeita com essa decisão pode interpor um recurso ordinário ao TST.
Justificativa para a Alternativa Correta: A alternativa "C" está correta porque, conforme a legislação trabalhista, é cabível recurso ordinário para o TST em face de decisões de mandado de segurança julgadas pelos TRTs. Isso ocorre porque o mandado de segurança é processado e julgado em primeira instância no TRT, permitindo, assim, a interposição do recurso ordinário ao TST.
Pegadinhas do Enunciado: A questão pode confundir o aluno ao mencionar "competência originária", o que pode levar à dúvida sobre a instância correta para recurso. Entretanto, a regra geral é que decisões de competência originária dos TRTs em mandados de segurança são passíveis de recurso ordinário ao TST.
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Comentários
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Gabarito:"Certo"
CLT, art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete: I - ao Tribunal Pleno, especialmente: 3) os mandados de segurança;
Mas, a depender da autoridade coatora, a Vara do Trabalho também detém competência para apreciação do Mandado de Segurança. A questão me soou determinista. Nem sempre a competência será do Tribunal Regional do Trabalho!
Súmula nº 201 do TST
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de oito (8) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, correspondendo igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
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