Desde a Constituição de 1891, quando passou a ser República...
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre a Federação brasileira e precisamos encontrar a alternativa correta que traga uma característica fundamental do regime federativo. Vamos lá! :D
A. CERTO. a descentralização política.
De fato, uma das características do regime federativo é a descentralização política, sendo que a própria Constituição prevê núcleos de poder político, concedendo autonomia para os referidos entes
B. ERRADO. a ausência de autonomia para os três círculos de poder existentes no Brasil.
Ao contrário do que trouxe a assertiva, foram asseguradas autonomias organizatórias, legislativas, administrativas e governamentais a cada um dos entes que compõem a federação brasileira (União, Estados, DF e Municípios).
C. ERRADO. que os entes que compõem a federação brasileira são desprovidos de autonomia.
Como afirmado no item anterior, foram asseguradas autonomias organizatórias, legislativas, administrativas e governamentais a cada um dos entes que compõem a federação brasileira (União, Estados, DF e Municípios).
D. ERRADO. o poder de autoconstituição, conferido de forma expressa aos Municípios de modo a permitir que sejam regidos também por suas próprias Constituições.
Os Municípios são regidos por Lei Orgânica, e não por Constituição, nos termos do art. 29 da CF/88:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
E. ERRADO. que o poder central é único e soberano, não existindo outros círculos de poder.
Trata-se de característica de um Estado Unitário, e não de um Estado Federado.
GABARITO: LETRA A.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das características da federação.
2) Base doutrinária (características da federação)
2.1) Descentralização política: os estados unitários têm como característica a centralização política, mas nas federações há descentralização político-administrativa com repartição no texto constitucional de competências para cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);
2.2) Autoconstituição dos entes federativos: nas federações a Constituição Federal autoriza que os estados-membros possuam capacidade para editar suas próprias constituições e os municípios e Distrito Federal se autoconstituam mediante elaboração de suas leis orgânicas;
2.3) Vontade nacional: nas federações, a participação de cada estado membro na vontade nacional está representada no parlamento da União, com representantes eleitos proporcionalmente à população para a Câmara dos Deputados e o número fixo de três senadores por unidade da federação para o Senado Federal;
2.4) Autonomia: nas federações, cada unidade federativa é dotada de autonomia, isto é, nos termos da Constituição, possuem capacidade para autoconstituição, autogoverno, autolegislação, autoadministração e autonomia financeira, a saber:
2.4.1) Autoconstituição: é a capacidade de cada ente federativo ter sua própria Constituição ou Lei Orgânica Fundamental, na qual, é garantida a formação da vontade parcial, mas sempre sendo respeitados os limites traçados na Constituição Federal;
2.4.2) Autogoverno: os entes federativos possuem governo próprio com representantes eleitos diretamente pelo povo;
2.4.3) Autolegislação: os estados membros (através das assembleias legislativas), o Distrito Federal (através da Câmara Legislativa do DF) e os municípios (através das câmaras de vereadores) possuem autorização, nos limites traçadas na Constituição Federal, para editarem suas próprias leis;
2.4.4) Autoadministração: os estados-membros, Distrito Federal e municípios exercem livremente as competências administrativas traçadas na Constituição Federal; e
2.4.5) Autonomia financeira: a Constituição Federal estabelece as fontes próprias de recursos tributários, bem como a repartição das receitas tributárias, que são destinadas às unidades federativas.
Gabarito A
Descentralização política: nas federações há descentralização político-administrativa com repartição no texto constitucional de competências para cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);
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