De acordo com Constituição Federal de 1988, artigo 18, a or...
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Tema central da questão: A questão explora a organização político-administrativa do Brasil, conforme a Constituição Federal de 1988, especificamente sobre a incorporação e fusão de municípios.
Legislação aplicável: O artigo 18 da Constituição Federal é o ponto central aqui. Ele estabelece que a organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Além disso, trata dos procedimentos para a incorporação, fusão e desmembramento de municípios, que devem obedecer a critérios estabelecidos em Lei Complementar Federal.
Exemplo prático: Imagine dois municípios vizinhos que desejam se fundir devido a dificuldades financeiras. Antes de concretizar a fusão, deve-se realizar um plebiscito para que a população de ambos os municípios possa decidir sobre a fusão, além da apresentação de Estudos de Viabilidade Municipal.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D é a correta porque indica que a incorporação ou fusão de municípios deve ser feita por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal. Além disso, é necessário que haja consulta prévia, através de plebiscito, às populações envolvidas, após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal. Esses requisitos estão em conformidade com a Constituição.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque a determinação não é feita pelos prefeitos ou câmaras de vereadores, mas sim por lei estadual, conforme já mencionado. O plebiscito é, de fato, um requisito, mas a iniciativa não parte dos prefeitos.
Alternativa B: Incorreta, pois não é uma lei federal que trata da incorporação ou fusão de municípios, mas sim uma lei estadual, conforme os procedimentos previstos na Constituição.
Alternativa C: Errada porque a competência para legislar sobre a fusão ou incorporação de municípios não é dos vereadores por meio de lei municipal, mas do estado por meio de lei estadual.
Alternativa E: Incorreta, já que um decreto federal não é o instrumento adequado para a incorporação ou fusão de municípios. A Constituição prevê que isso ocorra por meio de lei estadual.
Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento à competência legislativa e aos instrumentos legais corretos. A Constituição é clara sobre a competência dos estados, e é importante não confundir com leis federais ou municipais.
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Letra D.
Artigo 18.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Gabarito D
Artigo 18. CF/88
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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