Considere a hipótese de o Ministério Público ser comunicado ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão traz à tona o tema de medidas de proteção à pessoa idosa, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). O enunciado menciona uma situação de maus-tratos contra idosos, cometidos por profissionais de saúde em uma clínica particular, e questiona sobre o papel do Ministério Público (MP) em tal cenário.
Para compreender a questão, é essencial conhecer o artigo 45 do Estatuto da Pessoa Idosa, que estabelece que, em casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idosos, devem ser aplicadas medidas específicas de proteção. O MP pode intervir de forma significativa para assegurar que as medidas de proteção sejam implementadas.
Exemplo Prático: Imagine que um idoso é encontrado em condições inadequadas em uma clínica. O MP pode agir para garantir que ele receba cuidado adequado, buscando um lar temporário ou contato com familiares responsáveis.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta, pois menciona a aplicação de medidas específicas de proteção ao idoso, como encaminhamento à família ou ao curador, apoio e abrigo temporário. Essas ações estão alinhadas com o que o Estatuto prevê para situações de maus-tratos.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Fala em medidas "genéricas", enquanto o Estatuto trata de medidas "específicas" para casos de maus-tratos, tornando-a incorreta.
Alternativa C: Sugere que o MP não deve intervir, o que é incorreto, pois o MP tem papel ativo na proteção do idoso, conforme o Estatuto.
Alternativa D: Erroneamente afirma que o MP deve dar publicidade ao caso e suspender atividades da entidade, sem considerar a necessidade de investigação e comprovação dos fatos primeiro.
Alternativa E: Propõe medidas isoladas e inicia pelo tratamento de saúde, ignorando outras formas de proteção previstas no Estatuto.
Para resolver questões como esta, preste atenção nas palavras-chave como "específicas" e "genéricas", e lembre-se do papel proativo do MP em questões de maus-tratos a idosos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Estatuto do Idoso
Art. 44. Asmedidas deproteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
–encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II –orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V –abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
CAPÍTULO II
Das Medidas Específicas de Proteção
Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele(MP), poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;
V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.
GABA A
As medidas de proteção ao idoso prevista nesta lei poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo