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Q76257 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Considere a hipótese de o Ministério Público ser comunicado por profissionais de saúde acerca de maus-tratos contra idosos, praticados por enfermeiros e auxiliares de enfermagem, funcionários de uma clínica particular em São Paulo. Nesse caso,
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Resposta letra A

Estatuto do Idoso

Art. 44. Asmedidas deproteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

 –encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

II –orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

V –abrigo em entidade;

VI – abrigo temporário.

                                                                                         CAPÍTULO II
                                                                     Das Medidas Específicas de Proteção

        Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

        Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele(MP), poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

        I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

        II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

        III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

        IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

        V – abrigo em entidade;

        VI – abrigo temporário.

 

GABA  A

As medidas de proteção ao idoso prevista nesta lei poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.

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