A respeito das tecnologias aplicadas aos arquivos, julgue  o...

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Q557950 Arquivologia
A respeito das tecnologias aplicadas aos arquivos, julgue  o item a seguir.

Após a microfilmagem, o procedimento adequado com os documentos originais é a eliminação.


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Os procedimentos adotados para o originais, após a microfilmagem, é definido para cada documento de acordo com a avaliação. Entre os procedimentos que podem ser adotados estão:

A eliminação do original, caso seja esta a sua destinação definida pela avaliação, e esteja no prazo definido para tal;A eliminação antes do prazo, caso seja justificado por excepcional motivo de segurança, autorizado por autoridade competente para tal, e seja feita a lavratura em livro próprio;O arquivamento do documento, mesmo que não seja mais utilizado, para aguardar o prazo para sua destinação;O recolhimento para o arquivo permanente, caso seja esta sua destinação definida no processo de avaliação.Portanto há vários procedimentos a serem adotados, e não obrigatoriamente a eliminação do original microfilmado; a determinação por qualquer deles deverá seguir as orientações da avaliação de documentos.

Gabarito do professor: Errado

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Comentários

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LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.

GABARITO: ERRADO      Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

Com a devida autorização da unidade interessada, uma vez microfilmados os documentos, os originais podem, em tese, ser destruídos. Neste caso, estamos diante da Microfilmagem de Substituição. A microfilmagem de substituição é utilizada em documentos sem valor permanente (secundário), por razões óbvias: economia de espaço. Preservamos as informações (que talvez possam ser úteis em um momento posterior), mas o documento em si não apresenta qualquer valor secundário que justifique a manutenção do próprio suporte (normalmente papel).

Microfilmagem de Preservação: o documento com valor permanente nunca será eliminado, servindo o microfilme respectivo como forma de consulta

ERRADO

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Decreto Nº 1.799/1996

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  Art. 11. Os documentos, em tramitação ou em estudo, poderão, a critério da autoridade competente, ser microfilmados, não sendo permitida a sua eliminação até a definição de sua destinação final.

        Art. 12. A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia.

        Parágrafo único. A eliminação de documentos oficiais ou públicos só deverá ocorrer se prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de sua atuação e respeitado o disposto no art. 9° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

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Lei Nº 8.159/1991

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Art. 9º A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.

A questão generalizou ficando, portanto, incorreta. No caso da microfilmagem por substituição, é possível a eliminação. Por outra, na microfilmagem por preservação, não é possível.

 

ARQUIVOLOGIA FACILITADA

Pessoal, a questão fala em  "documentos originais" e isso é um forte indício de que estejamos falando de documentos permanentes, que não admitem eliminação em nenhuma hipótese.

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