Acerca dos bens públicos, conforme dispõe o Código Civil (Le...
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Gabarito comentado
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Dispõe o art. 98 do CC que “são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem". Percebam que os bens particulares são definidos por exclusão.
A) De acordo com o Enunciado nº 287 do CJF, “o critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos". Isso significa que o rol do art. 98 é meramente exemplificativo. Incorreta;
B) A classificação de bens públicos consta no art. 99 do CC: “São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades".
Edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias são bens de uso especial. Incorreta;
C) Rios, mares, estradas, ruas e praças são os de uso comum do povo. Incorreta;
D) Rios, mares, estradas, ruas e praças são os de uso comum do povo.
Os bens dominicais “constituem patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 311). Ao contrário dos outros dois (arts. 100 e 101 do CC), eles são bens alienáveis. Incorreta;
E) A assertiva está em harmonia com o art. 100 do CC: “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar". A inalienabilidade desses bens não é absoluta, perdendo tal característica por meio da desafetação, que nada mais é do que a mudança de destinação do bem, que visa incluir bens de uso comum do povo ou especial na categoria de bens dominicais. Correta.
Gabarito do Professor: LETRA E
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Comentários
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GABARITO: LETRA E
LETRA A) ERRADO.
Art. 98 CC. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
LETRA B) ERRADO.
Art. 99 CC. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
LETRA C) ERRADO.
Art. 99 CC. São bens públicos: (...) II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
LETRA D) ERRADO.
Art. 99 CC. São bens públicos: (...) III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
GAB. E
Fonte: CC
A São públicos os bens do domínio estadual pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. INCORRETA
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional ...
B São bens públicos os de uso comum do povo, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. INCORRETA
Esses são de uso especial. Art. 99, inc. II.
C São bens públicos os de uso especial, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. INCORRETA
Esses são COMUNS. Art. 99, inc. I.
D São bens públicos os dominicais, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. INCORRETA
Esses são COMUNS. Art. 99, inc. I.
E Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. CORRETA
Art. 100
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
CONSTÂNCIA
B
Bens quanto ao titular do domínio
Classificam-se em públicos e particulares.
- Bens Públicos
- Conceito: são os de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno (art. 98);
- espécies: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais (art. 99);
- caracteres: inalienabilidade (art. 100), imprescritibilidade (CF, art. 91, parágrafo único) e impenhorabilidade.
- Bens particulares
- Conceito: por exclusão, são todos os outros bens não pertencentes a qualquer pessoa jurídica de direito público interno, mas à pessoa natural ou jurídica de direito privado (art. 98).
____________________________________________________
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
b) ERRADO: Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
c) ERRADO: Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
d) ERRADO: Art. 99. São bens públicos: III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
e) CERTO: Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Bens públicos
- Uso comum do povo - onde o provo toma cachaça =rios, mares, estradas, ruas e praças;
- Uso especial - onde o povo paga ou passa raiva: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da Adm. U, E, M, DF e suas autarquias;
- Uso dominical - Patrimônio dos que nos tiram $$$: patrimônio de direito pessoal ou real das entidades de direito público. Ainda se consideram de uso dominical os bens da PJ de dto. Público que tenha dado estrutura de direito privado. Parte do Banco do Brasil também é sua.
Onde você toma cachaça ou passa raiva não pode ser alienado, enquanto assim for determinado pela lei.
Onde você toma cachaça pode ser cobrado. E você pode perder sua parte no Banco do Brasil, se a lei determinar.
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