Julgue o item a seguir.Mesmo em situações em que não for pos...
Julgue o item a seguir.
Mesmo em situações em que não for possível realizar o
exame de corpo de delito, em razão do desaparecimento dos
vestígios no corpo da vítima, a prova testemunhal não
poderá ser usada para suprir a falta de tal exame.
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Errado
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
§ 1 No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.
§ 2 Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
§ 3 A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.
GAB: ERRADO
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Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE – 2004 – Polícia Federal – Escrivão da Polícia Federal
Quando a infração penal deixa vestígios, é indispensável a realização do exame de corpo de delito. O exame, contudo, poderá ser suprido pela prova testemunhal na hipótese de desaparecimento dos vestígios. (CERTO)
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Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência do corpo da vítima em suposto crime de homicídio impede o ajuizamento da ação penal, haja vista a impossibilidade da realização de exame de corpo de delito, não sendo admitidos, nessa situação, outros meios de provas. (ERRADO)
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Tratando-se de lesões corporais, a falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal. (CERTO)
Gabarito: ERRADO
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Infração deixar vestígios ----> será será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Independente da confissão será necessário o exame de corpo delito quando a infração DEIXAR vestígios
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