Mariano, Flávia e João são funcionários, contratados em regi...

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Q1837355 Direito do Trabalho
Mariano, Flávia e João são funcionários, contratados em regime celetista, da empresa XYZ Ltda. No mês de setembro de 2021, ocorreram os seguintes fatos:
I. No dia 06 de setembro, Mariano já havia registrado o ponto de saída, quando, ao sair do seu trabalho, iniciou um grande temporal, optando, por escolha própria, retornar à recepção da empresa, ali ficando até que passasse a chuva. II. Flávia, secretária da XYZ Ltda. e estudante de Direito, no dia 08 de setembro, após o término de sua jornada de trabalho, ficou na empresa por mais 1 hora estudando para prova da sua faculdade. III. No dia 13 de setembro, faltou água na casa de João, por isso, ele decidiu chegar mais cedo ao serviço para tomar banho na empresa.
Considerando o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assinale os casos em que NÃO serão computados como período extraordinário de tempo à disposição do empregador.
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Gabarito: E) I, II e III

Art. 4º, §2º da CLT

§ 2  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no  quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:             

I - práticas religiosas;             

II - descanso;              

III - lazer;               

IV - estudo;               

V - alimentação;             

VI - atividades de relacionamento social;           

VII - higiene pessoal;             

VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.   

Art. 4º  § 2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, NÃO SERÁ COMPUTADO como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

I - práticas religiosas;

II - descanso;

III - lazer;

IV - estudo;

V - alimentação;

VI - atividades de relacionamento social;

VII - higiene pessoal;

VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. 

Nenhuma das hipóteses são consideradas tempo à disposição do empregador.

gab E

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