Na identificação do signatário, a apresentação do nome da au...

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Q209432 Redação Oficial
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Considerando que o documento acima, adaptado, seja uma
comunicação oficial do Tribunal de Contas da União (TCU) a ser
encaminhada ao destinatário, julgue os itens subsequentes, no que
se refere à sua adequação às normas da redação oficial.

Na identificação do signatário, a apresentação do nome da autoridade que expediu o memorando torna-se opcional, dados o caráter impessoal da redação oficial e a especificação do cargo da autoridade após o fecho do documento.
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RESPOSTA: E 

 

Conforme o MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

 Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. A forma da identificação deve ser a seguinte:

(espaço para assinatura)
Nome
Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República

(espaço para assinatura)
Nome
Ministro de Estado da Justiça

“amar, desde agora, as coisas do céu e, caminhando entre as coisas que passam, abraçar as que não passam”.

 Memorando ---> Definição e Finalidade
O  memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna. Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público. Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.

Na identificação do signatário, a apresentação do nome da autoridade que expediu o memorando torna-se opcional, dados o caráter impessoal da redação oficial e a especificação do cargo da autoridade após o fecho do documento. --> errada...
O fecho dessa comunicação é representado pelo nome do signatário e pelo cargo que o signatário ocupa.

O fecho do documento é : [nome do signatário]
                                          [cargo do signatário]
Na identificação do signatário, a apresentação do nome da autoridade que expediu o memorando torna-se opcional, dados o caráter  interno do documento e a especificação do cargo da autoridade após o fecho do documento.
atenção que o memorando do serviço publico e diferente do memorando do serviço privado.
memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas do mesmo orgão e podem esta no mesmo nivel ou em hierarquia e só funciona no mesmo orgão:
comunicação interna do mesmo orgão.

 não confunda um orgão com apenas um local, pois podemos ter um orgão distribuidos em vários estados.
exemplo INSS em Brasilia, INSS em São Paulo.
Acredito que o erro da questão esteja no fato de afirmar que "a apresentação do nome da autoridade que expediu o memorando torna-se opcional".
Pelo que se lê no item 3.4.2 do manual o memorando segue o padrão ofício com a diferença apenas quanto ao  "o destinatário deve ser mencionado apenas pelo cargo que ocupa". Logo, entendo não ser opcional o nome de que assina o documento. Creio que aqui está o erro.

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