Conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central: a prescrição de créditos trabalhistas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras sobre o tempo que o trabalhador tem para reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho.
O tema abordado é a prescrição dos créditos trabalhistas, que se refere ao prazo que o trabalhador possui para buscar seus direitos legalmente. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e o artigo 11 da CLT, a prescrição é de 5 anos para trabalhadores urbanos e rurais.
Isso significa que o trabalhador pode reclamar créditos resultantes da relação de trabalho dentro de 5 anos durante a vigência do contrato de trabalho, respeitando o limite de até 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. Portanto, a alternativa correta é E - 5 anos.
Alternativa E: 5 anos
Esta é a alternativa correta porque está em conformidade com a legislação vigente que determina o prazo de prescrição para reivindicar créditos trabalhistas.
Alternativas Incorretas:
A - 3 meses
Está incorreta. A CLT não prevê um prazo tão curto para a prescrição trabalhista.
B - 6 meses
Também está incorreta. Este prazo não está previsto na legislação trabalhista para prescrição de créditos.
C - 3 anos
Incorreta. Embora 3 anos seja um prazo utilizado em algumas áreas do direito, não se aplica à prescrição de créditos trabalhistas.
D - 4 anos
Esta alternativa está incorreta, pois o prazo estabelecido pela CLT é de 5 anos, não 4.
Compreender os prazos prescricionais é essencial para saber quando um trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Lembre-se sempre de verificar a legislação vigente para fundamentar suas respostas.
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Comentários
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Gabarito: Letra E
Art. 11 da CLT.
Gabarito: E)
CLT
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
GABARITO: E
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
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