Acerca de revogação, anulação e convalidação do ato administ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q351629 Direito Administrativo
Acerca de revogação, anulação e convalidação do ato administrativo, julgue os itens subsequentes.

O Poder Judiciário poderá revogar um ato administrativo editado pelo Poder Executivo, se o ato for considerado ilegal.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A assertiva tenta confundir o candidato misturando os conceitos de revogação e anulação.

A revogação é a extinção do ato administrativo válido por razões de mérito (conveniência e oportunidade) e somente pode ser realizada pela Administração Pública, de ofício ou por provocação.

Por sua vez, a anulação é a extinção do ato administrativo por motivo de ilegalidade. Pode ser feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

Sobre o assunto, cabe destacar o teor da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

Diante do exposto, verifica-se que o erro da assertiva consiste em afirmar que o Poder Judiciário pode revogar um ato administrativo, enquanto o carreto seria indicar que o Judiciário pode anular um ato administrativo.

Gabarito do Professor: ERRADO

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O item está ERRADO.

A revogação e a anulação são formas de desfazimento dos atos administrativos, mas inconfundíveis entre si. A revogação é a retirada de atos legais e eficazes, por motivo de conveniência e oportunidade, e opera efeitos não retroativos (ex nunc). A anulação, por sua vez, recai sobre atos ilegais, e opera efeitos retroativos (ex tunc).

Outra importante distinção é a competência. A revogação é ato privativo da Administração Pública, enquanto a anulação pode ser promovida tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário.

Por ser uma questão de mérito (conveniência e oportunidade), não é dado ao Judiciário revogar atos da Administração. Esse é um primeiro erro. O segundo erro é que, ainda que fosse possível a revogação, esta recairia sobre atos legais, perceba que, no item, mencionou-se ato ilegal.

http://www.tecconcursos.com.br/artigos/bacen-comentarios-de-direito-administrativo-area-6

Reescritura correta:


O Poder Judiciário poderá ANULAR um ato administrativo editado pelo Poder Executivo, se o ato for considerado ilegal.

Revogar seria entrar no mérito, o judiciário não pode entrar no mérito. Além disso, ato ilegal deve ser anulado e não revogado. Judiciário pode anular um ato ilegal da Admin. Pública desde que seja provocado. Nunca de ofício!

ERRADO!! O Judiciário só poderia nesse caso anular o ato ilegal, fazendo o controle de legalidade, se provocado. Não ha que se falar em revogação de ato do executivo pelo judiciário, pois este não pode adentrar no mérito administrativo de outros poderes, só podendo revogar seus próprios atos administrativos. 

Não poderá somente anular.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo