Acerca de revogação, anulação e convalidação do ato administ...
O Poder Judiciário poderá revogar um ato administrativo editado pelo Poder Executivo, se o ato for considerado ilegal.
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Gabarito comentado
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A revogação é a extinção do ato administrativo válido por razões de mérito (conveniência e oportunidade) e somente pode ser realizada pela Administração Pública, de ofício ou por provocação.
Por sua vez, a anulação é a extinção do ato administrativo por motivo de ilegalidade. Pode ser feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
Sobre o assunto, cabe destacar o teor da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Diante do exposto, verifica-se que o erro da assertiva consiste em afirmar que o Poder Judiciário pode revogar um ato administrativo, enquanto o carreto seria indicar que o Judiciário pode anular um ato administrativo.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Comentários
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O item está ERRADO.
A revogação e a anulação são formas de desfazimento dos atos administrativos, mas inconfundíveis entre si. A revogação é a retirada de atos legais e eficazes, por motivo de conveniência e oportunidade, e opera efeitos não retroativos (ex nunc). A anulação, por sua vez, recai sobre atos ilegais, e opera efeitos retroativos (ex tunc).
Outra importante distinção é a competência. A revogação é ato privativo da Administração Pública, enquanto a anulação pode ser promovida tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário.
Por ser uma questão de mérito (conveniência e oportunidade), não é dado ao Judiciário revogar atos da Administração. Esse é um primeiro erro. O segundo erro é que, ainda que fosse possível a revogação, esta recairia sobre atos legais, perceba que, no item, mencionou-se ato ilegal.
http://www.tecconcursos.com.br/artigos/bacen-comentarios-de-direito-administrativo-area-6
Reescritura correta:
O Poder Judiciário poderá ANULAR um ato administrativo editado pelo Poder Executivo, se o ato for considerado ilegal.
Revogar seria entrar no mérito, o judiciário não pode entrar no mérito. Além disso, ato ilegal deve ser anulado e não revogado. Judiciário pode anular um ato ilegal da Admin. Pública desde que seja provocado. Nunca de ofício!
Não poderá somente anular.
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