Dada a polissemia do vocábulo homem, seria possível interpr...
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Ano: 2024
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
STJ
Provas:
CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Suporte em Tecnologia da Informação
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CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Análises de Sistemas de Informação |
Q3103827
Não definido
Texto associado
Por quase dois séculos, apesar da controvérsia provocada
pela Revolução Francesa, a Declaração dos Direitos do Homem e
do Cidadão encarnou a promessa de direitos humanos universais.
Em 1948, quando as Nações Unidas adotaram a Declaração
Universal dos Direitos Humanos, seu artigo 1.º dizia: “Todos os
seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”.
Em 1789, o artigo 1.º da Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão já havia proclamado: “Os homens nascem e
permanecem livres e iguais em direitos”. s”.
As origens dos documentos não nos dizem
necessariamente nada de significativo sobre as suas
consequências. Importa realmente que o esboço tosco de
Jefferson tenha passado por 86 alterações feitas por ele mesmo,
pelo Comitê dos Cinco ou pelo Congresso? A Declaração da
Independência dos Estados Unidos da América (EUA) não tinha
natureza constitucional. Declarava simplesmente intenções, e
passaram-se quinze anos antes que os estados finalmente
ratificassem uma Bill of Rights, muito diferente, em 1791.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão afirmava
salvaguardar as liberdades individuais, mas não impediu o
surgimento de um governo francês que reprimiu os direitos, e
futuras constituições francesas — houve muitas delas —
formularam declarações diferentes ou passaram sem nenhuma
declaração.
Ainda mais perturbador é que aqueles que, com tanta
confiança, declaravam, no final do século XVIII, que os direitos
eram universais vieram a demonstrar que tinham algo muito
menos inclusivo em mente. As pessoas não ficaram surpresas por
eles considerarem que as crianças, os insanos, os prisioneiros ou
os estrangeiros eram incapazes ou indignos de plena participação
no processo político, pois pensavam da mesma maneira. Mas eles
também excluíam aqueles sem propriedade, os escravos, os
negros livres, em alguns casos as minorias religiosas e, sempre e
por toda parte, as mulheres. Em anos recentes, essas limitações a
“todos os homens” provocaram muitos comentários, e alguns
estudiosos até questionaram se as declarações tinham um
verdadeiro significado de emancipação.
Os fundadores, os que estruturaram e os que redigiram
as declarações, têm sido julgados elitistas, racistas e misóginos por sua incapacidade de considerar todos verdadeiramente iguais
em direitos.
Como é que esses homens, vivendo em sociedades construídas
sobre a escravidão, a subordinação e a subserviência
aparentemente natural, chegaram a imaginar homens nada
parecidos com eles, e, em alguns casos, também mulheres, como
iguais? Se pudéssemos compreender como isso veio a acontecer,
compreenderíamos melhor o que os direitos humanos significam
para nós hoje em dia.
Lynn Hunt. A invenção dos direitos humanos: uma história. Tradução de Rosaura Eichenberg.
São Paulo: Companhia das Letras, 2009, p. 15-16 (com adaptações).
A respeito de aspectos linguísticos do texto precedente bem como
das ideias nele veiculadas, julgue os próximos itens.
Dada a polissemia do vocábulo homem, seria possível
interpretar que os direitos previstos no artigo 1.º da
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
abrangeriam um grupo restrito de pessoas.