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Q1371321 Direito Previdenciário

Julgue o item a seguir, a respeito do regime geral da previdência social (RGPS) no Brasil.


De acordo com o texto constitucional, nenhum benefício pago pelo RGPS pode ser inferior ao salário mínimo.

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta e entender por que a alternativa correta é "Errado". O tema central da questão é sobre o valor mínimo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme dispõe a Constituição Federal.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 201, §2º, estabelece que "nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo". Isso significa que os benefícios que têm natureza substitutiva, como aposentadorias e pensões, não podem ser inferiores ao salário mínimo.

Entretanto, existem benefícios pagos pelo RGPS que não têm essa característica de substituição de renda, como o auxílio-acidente. Este benefício pode ser pago em valor inferior ao salário mínimo, pois ele não substitui a renda do trabalhador, mas sim complementa o salário.

Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que sofre um acidente e, após recuperação, volta a trabalhar, mas com redução da capacidade laboral. Ele pode receber um auxílio-acidente, que será pago como uma indenização, complementando a renda que ele ainda recebe do trabalho. Esse auxílio pode ser inferior ao salário mínimo.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "Errado" é a correta porque a afirmação no enunciado está incorreta. Nem todos os benefícios pagos pelo RGPS são obrigados a ser iguais ou superiores ao salário mínimo. A exceção se aplica aos benefícios que não substituem o salário de contribuição ou a renda do trabalho do segurado, como o auxílio-acidente.

Conclusão: É importante estar atento a essas nuances na legislação previdenciária, para não cair em pegadinhas comuns em questões de concurso. Ao estudar, sempre verifique se o benefício em questão é substitutivo ou não, pois isso afeta diretamente o valor mínimo a ser pago.

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Comentários

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Gabarito: Errada.

A questão está errada por afirmar que nenhum benefício pago pelo INSS será inferior ao salário mínimo, pois, de acordo com o Art. 33 da Lei 8.213, a renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do seguro não poderá ser inferior ao salário mínimo.

Gabarito: ERRADO

Art. 202. (...)

(...)

§2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado, terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

CF/88

O texto da CF dispõe em seu art. 201 que "Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo". Assim, não seria correto dizer que todo e qualquer benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.

GABARITO ERRADO

A renda mensal que tenha por finalidade substituir o salário ou o rendimento do trabalho NÃO PODE SER INFERIOR AO SALARIO MINIMO.

Observe que é a renda que substitua o salário do segurado, se não tem por finalidade substituir essa renda, então poder ser inferior ao salário minimo, um exemplo é o auxilio acidente que é pago como indenização.

Fé.

GABARITO: ERRADO.

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