Julgue o item que se segue com referência à previdência pri...
Julgue o item que se segue com referência à previdência privada brasileira.
Considere a seguinte situação hipotética.
Uma empresa pública vinculada à administração indireta do município de Boa Vista pretende organizar um fundo de pensão para seus empregados.
Nessa situação, a contribuição patronal normal como
patrocinadora poderá ser de até duas vezes a contribuição do
segurado.
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A questão apresentada aborda o tema da previdência privada no Brasil, especificamente no contexto da contribuição patronal em fundos de pensão para empregados de empresas públicas.
De acordo com a legislação vigente, mais precisamente a Lei Complementar nº 108/2001, que regulamenta as entidades fechadas de previdência complementar vinculadas ao setor público, existe uma limitação quanto à contribuição da patrocinadora (a empresa).
Conforme o artigo 6º da referida lei, a contribuição da patrocinadora não pode exceder a contribuição do participante em mais de uma vez. Ou seja, a contribuição da empresa pode ser, no máximo, igual ao dobro da contribuição do empregado, mas não pode ultrapassar esse limite.
No caso apresentado na questão, foi afirmado que a contribuição patronal poderia ser de até duas vezes a contribuição do segurado. Isso está incorreto, pois a legislação permite que a contribuição seja igual ao dobro, mas não duas vezes além do que já seria o dobro.
Vamos a um exemplo prático: se um empregado contribui com R$ 500,00, a empresa patrocinadora pode contribuir com até R$ 1.000,00 (o que seria o dobro da contribuição do empregado), mas não mais que isso.
Portanto, a alternativa correta para a questão é Errado (E), pois a afirmação feita sobre o limite da contribuição patronal está em desacordo com a legislação.
Em questões de concurso, é importante compreender a legislação e ficar atento a detalhes na formulação das perguntas, como limites e condições específicas. Neste caso, a "pegadinha" estava no entendimento de "duas vezes", que pode gerar confusão com "o dobro".
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A contribuição patronal é paritária à contribuição do empregado.
CF
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
CF
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
NA QUALIDADE DE PATROCINADORA, não poderá ser superior
INSS 2022/2023
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