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A respeito de administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.
Consórcio público pode ser constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito privado ou de direito público.
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Vamos analisar a questão proposta sobre a administração pública direta e indireta, com foco nos consórcios públicos.
Primeiramente, é importante compreender o que são consórcios públicos. Eles são formas de cooperação entre entes da federação, como estados, municípios e a União, para a realização de objetivos de interesse comum. Esse tema é regulado pela Lei nº 11.107/2005 e pelo Decreto nº 6.017/2007.
De acordo com a legislação vigente, os consórcios públicos podem se constituir sob duas formas jurídicas:
- Pessoa jurídica de direito público: Nessa forma, o consórcio adquire características semelhantes a uma autarquia, integrando a administração indireta dos entes consorciados.
- Pessoa jurídica de direito privado: Aqui, o consórcio assume uma forma associativa, porém ainda voltada para o interesse público, sem fins lucrativos.
Portanto, a afirmação de que um consórcio público pode ser constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito privado ou de direito público está correta. Essa possibilidade é explicitada no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 11.107/2005.
Exemplo prático: Imagine que vários municípios de uma região desejam melhorar o sistema de tratamento de resíduos sólidos. Para isso, eles se unem em um consórcio público. Eles podem decidir se o consórcio será uma pessoa jurídica de direito público, com maior autonomia administrativa, ou de direito privado, com mais flexibilidade na gestão.
Vamos agora justificar a alternativa correta:
Alternativa C - Certo: Está correta porque reflete exatamente a possibilidade prevista na legislação de que um consórcio público pode ser constituído sob ambas as formas jurídicas mencionadas.
Como se trata de uma questão do tipo "Certo ou Errado", não há alternativas a serem explicadas como incorretas. Contudo, é importante estar atento a possíveis pegadinhas. Por exemplo, a confusão entre os conceitos de direito público e privado poderia levar a uma interpretação errada. Sempre verifique a legislação aplicável para esclarecer dúvidas.
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Comentários
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Gabarito: CERTO
LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
A afirmativa está certa.
De acordo com a Lei n.º 11.107/2005, que regula os consórcios públicos no Brasil, esses podem ser constituídos como pessoas jurídicas de direito público (sob a forma de associação pública) ou pessoas jurídicas de direito privado. A escolha da forma jurídica depende do acordo entre os entes consorciados (União, estados, municípios e Distrito Federal) e da finalidade do consórcio. Ambos os modelos visam atender aos objetivos comuns dos entes participantes, promovendo cooperação entre eles.
CONSÓRCIOS PÚBLICOS: É a soma de esforços dos entes federativos para prestar um serviço público em comum.
Ex: União se junta com Estados ou Estado se junta com Estado. Obs: União NÃO PODE se juntar com municípios sem passar pelos Estados.
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
CERTO
Lembrar:
O consórcio público de direito público integra a administração indireta dos entes federados que o compõem.
Bons Estudos!!!
CORRETO
- Se Consórcio de direito público ele possuirá natureza autárquica
- Se de direito privado: sem fins econômicos -> NÃO INTEGRA ADM INDIRETA
CESPE) Se entes da federação celebrarem consórcio público para realização de determinado objetivo de interesse comum, esse consórcio passará a integrar a administração indireta dos entes envolvidos, seja qual for a personalidade jurídica adquirida. ERRADO
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