Com base nas disposições do Código de Ética dos Servidores d...
Uma servidora do STF não poderá manter sua tia sob subordinação hierárquica.
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Questão estranha, está é minha opnião desculpem se me equivoquei, mas conforme prevista na lei 8.112/90, trascrita abaixo, parentes ate o 2º grau não poderão ser mantidos sob subordinação hierárquica, mas tia é parente de 3º grau, portanto estaria fora desta regra, vejam:
VOCÊ, 1-SEU PAI, 2-SEU AVÔ, 3-SUA TIA.
LEI 8.112/90
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
Essa questão tem como base a Resolução STF n° 246/2002, que foi revogaa pela Resolução STF 592/2016. Na antiga resolução, no art. 7º, em vedações do servidor do STF, no XVIII diz que é vedado ''manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3º grau''.
QUESTÃO DESATUALIZADA.
Questão desatualizada :(
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