A Portaria nº 344/1998 aprova o regulamento técnico sobre s...
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§ 2º O Livro de Registro Específico do estabelecimento fornecedor das substâncias constantes da lista "C3" (imunossupressoras) e do medicamento Talidomida, bem como os demais documentos comprovantes da movimentação de estoque deverão ser mantidos no estabelecimento pelo prazo de 5 (cinco) anos.
(Revogado pela Resolução - RDC Nº 11, de 22 de março de 2011)
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