Os órgãos administrativos do Poder Judiciário, no exercício ...
controle administrativo, julgue os itens a seguir.
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Comentários
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De acordo com Maria Sylvia Zanella de Pietro, o controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre a sua própria atuação, sob aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Abrange os órgãos da Administração Direta (controle interno que decorre do poder de autotutela) e as pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta (é um controle externo que decorre da tutela e só pode ser exercido nos limites da lei).
Ainda, a doutrina brasileira, acompanhada pela jurisprudência, vem adotando como tendência limitar a discricionariedade administrativa, e assim expandir as hipóteses de controle pelo Poder Judiciário.
Esta tendência surge a partir da existência de diversos conceitos legais indeterminados, os quais são indicados freqüentemente pelo legislador para designar o próprio mérito do ato administrativo.
Nesse toar, ao Poder Judiciário é autorizado a apreciação do próprio mérito do ato administrativo, acaso não tenham sido observados os princípios da proporcionalidade, da moralidade, da razoabilidade etc.
Atento à esta tendência doutrinária, o Superior Tribunal de Justiça já posiciona-se neste sentido:
"ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRAS DE RECUPERAÇÃO EM PROL DO MEIO AMBIENTE – ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO.
1. Na atualidade, a Administração pública está submetida ao império da lei, inclusive quanto à conveniência e oportunidade do ato administrativo.
2. Comprovado tecnicamente ser imprescindível, para o meio ambiente, a realização de obras de recuperação do solo, tem o Ministério Público legitimidade para exigi-la.
3. O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade.
4. Outorga de tutela específica para que a Administração destine do orçamento verba própria para cumpri-la.
5. Recurso especial provido."
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 218.
STJ – RMS 27.311/AM – 5ª T – Rel. Min. Jorge Mussi – j. 04/08/2009
(STJ - REsp 429570/GO – 2ª T. - Rel. Min. ELIANA CALMON - DJ 22.03.2004, p. 277, RSTJ vol. 187 p. 219).
correto
O controle administrativo é exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário sobre suas próprias condutas, tendo em vista aspectos de legalidade ou de conveniência (mérito).
Para fixar!
Q301035 Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área Judiciária
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